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DECISÃO

Eleição de Severo Eulálio para a Presidência da Assembleia pode ser anulada após decisão STF, entenda o caso

Foto: Reprodução
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eleição antecipada do deputado estadual Severo Eulálio (MDB) para a Presidência da Assembleia Legislativa do Piauí pode ser anulada após uma decisão do Supremo Tribunal FederalO ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos de dispositivo da Constituição do Estado de Tocantins que prevê a eleição, no mesmo procedimento, da mesa diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios da legislatura. A decisão também suspende a eleição realizada em fevereiro deste ano em relação ao segundo biênio da legislatura 2025/2026. O caso é semelhante ao ocorrido no Piauí.

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350 e será submetida a referendo do Plenário. A eleição suspensa ocorreu em 1º de fevereiro deste ano, e a possibilidade de escolha da mesa para os dois biênios no início de cada legislatura (de quatro anos) foi introduzida no artigo 15, parágrafo 3°, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional estadual 48/2022. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento, entre outros, de que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições.

Mas, segundo o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federal, e a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada. “A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou.

O Portal O dia tentou contato com o deputado Severo Eulálio (MDB), porém não obteve retorno. A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Piauí informou que não teve acesso aos autos do processo e não irá se pronunciar no momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Fonte: Portal O Dia

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