PUBLICIDADE

ECONOMIA

Proposta que amplia teto do MEI pode beneficiar 470 mil empresas

Medida aumenta o limite anual de faturamento de R$ 81 mil para R$ R$ 144,9 mil e cria uma nova faixa de alíquota do Simples.
mei-simples-empreendedor-individual-15092023172011306

O novo Ministério do Empreendedorismo avalia a proposta  de ampliação do limite de faturamento de MEI (microempreendedor individual) para R$ 144,9 mil. Atualmente, o teto é de R$ 81 mil.

A proposta foi aprovada em agosto pelo Comitê Técnico do Microempreendedor Individual, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Agora a pasta avalia como a medida será encaminhada ao Congresso.

Com o aumento do teto do faturamento, 470 mil empresas poderão ser beneficiadas, de acordo com o ministério. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de microempreendedores individuais.

Uma avaliação de impacto realizada pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) em parceria com a FGV (Fundação Getulio Vargas) revelou que a formalização do MEI injeta quase R$ 70 bilhões extras na economia por ano.

“Apoiamos o aumento do teto do MEI e defendemos que um marco legal que deixe esse processo de transição mais claro e simples para o empreendedor, evitando, por exemplo, que ao fim do ano ele seja desenquadrado porque ultrapassou o limite durante um mês”, afirma o presidente do Sebrae, Décio Lima.

O que muda com a proposta?

A proposta cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. De acordo com a regra atual, o microempreendedor com faturamento de até R$ 81 mil, o teto atual, paga um valor fixo de 5% do salário mínimo.

A nova medida propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14.

Este valor representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses). 

Rampa de transição

Além da nova faixa de faturamento, o Fórum também propõe a criação da chamada “rampa de transição”, para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para ME (microempresa). O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.

Nesse período, o empresário não precisa emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial. O prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.

No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. No entanto, a proposta indica uma mudança importante ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.

Atualmente, nesses casos, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem.

Projeto também prevê mudanças

No Congresso Nacional, tramita o projeto de lei complementar (PLP) 108/21 que também trata do aumento do faturamento anual do MEI e da possibilidade de contratação de um funcionário pelo empreendedor. No momento, o texto já foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara e aguarda apreciação do plenário da Casa.

Para a FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), é importante a posição do governo de reconhecer a necessidade de atualizar os valores de limite de faturamento para enquadramento como MEI, apesar de não incluir a atualização dos valores de faturamento das faixa do Simples Nacional.

“A FPE apoia a criação de uma faixa de transição da saída do Simples para os regimes tributários do lucro simples ou presumido”, afirma David Alimandro, assessor-técnico da FPE.

Essa medida faz parte do projeto de lei complementar (PLP) 108/21 que, além de propor a atualização do teto de faturamento do MEI para R$144.913,41, também prevê a atualização do teto de faturamento das Microempresas (de R$ 350 mil para R$ 864.480,43) e das Empresas de Pequeno Porte (de R$ 4.800.000,00 para R$ 8.694.804,31).

“Caso a proposta do governo seja encaminhada em forma de projeto de lei ou projeto de lei complementar, deverá esta ser apensada ao PLP 108/21, tramitando conjuntamente. Nesse caso, o governo precisará dialogar para encontrar um equilíbrio entre as propostas”, acrescenta Alimandro.

Fonte: R7

VEJA TAMBÉM

© Copyright 2022 – Todos os direitos reservados – Portal Notícia em Pauta | Rua Cel. Antônio Rodrigues 478 Centro Picos – Piauí – Fone: (89) 99937-2727

Portal Notícia em Pauta
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.