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VOTAÇÃO

Minirreforma eleitoral: incerta a aprovação para valer nas eleições de 2024, diz Castro

Senador Marcelo Castro (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)
Senador Marcelo Castro (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

A minirreforma eleitoral, aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (14), pode levar mais de duas semanas para ser votada no Senado. A matéria precisa ser aprovada até o dia 5 de outubro para valer para as eleições de 2024. A dúvida é se a aprovação vai respeitar o tempo hábil para ser votado até o início do próximo mês.

Na avaliação do senador Marcelo Castro (MDB-PI), os pontos aprovados pela Câmara representam um avanço na legislação eleitoral. “Eu entendo que aperfeiçoa, melhora, esclarece. Por exemplo, deixa mais claro a questão da prestação de contas, a cota de gênero das federações partidárias e a prestação de contas dentro da federação”.

Caso o Senado modifique trechos do texto, a matéria vai retornar à Câmara para nova votação. O trâmite, de acordo com Marcelo Castro, pode atrasar a aprovação e impedir que o texto possa valer para as eleições do próximo ano.

“Eu posso dizer, com a experiência que tenho, que a Câmara avançou na legislação eleitoral. O que for aprovado, é bem-vindo no esclarecimento e aperfeiçoamento da legislação eleitoral. A minha dúvida é se nós teremos tempo hábil para aprovar tudo isso até o dia 5 de outubro”, lembrou o senador.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-RO), disse que caberá ao relator do novo código, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), e aos demais integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), decidir como vai tramitar a minirreforma eleitoral.

Mudanças

As mudanças da minirreforma simplificam a prestação de contas dos partidos e candidatos, permitem a doação de campanha por Pix, liberam o uso de recursos da cota feminina nas candidaturas de homens e exigem transporte público gratuito nos dias de eleição.

Ainda estão previstas autorização para compra ou aluguel de veículos, aviões e embarcações com o dinheiro do Fundo Partidário, além de despesas pessoais dos candidatos. A minirreforma define que a inelegibilidade de um político condenado por crime comum será limitada a oito anos, a contar da condenação ou renúncia.

O texto aprovado pelos deputados também proíbe as chamadas candidaturas coletivas e altera o cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).

Fonte: Portal Clube News

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