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AGRICULTURA

Saiba quais os benefícios de estar inscrito no Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF)

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O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário diante das políticas nacionais da agricultura familiar. Segundo Aurino Guimarães, coordenador regional da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada), com esse documento é possível reduzir impostos na revenda, ter acesso a benéficos do Governo Federal, e também obter redução de juros no momento de empréstimos com bancos.

Coordenador regional da Sada – Aurino Guimarães (Foto: Daniela Meneses)

“Esse documento, que é o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, é um documento muito importante, porque ele é a porta de entrada para 16 programas sociais do Governo Federal,  se você vai vender um carneiro ou rebanho, e se for para agricultura familiar, você paga menos impostos do que se não tivesse esse documento. Dá acesso à programas de habitação rural, essas casas que o Governo Federal tem anunciado; e se você vai tirar um empréstimo no banco, quem é da agricultura familiar paga menos juros, para quem está na roça, é um documento fundamental”, explicou.

O coordenador conta que o CAF é exclusivo para aqueles agricultores familiares que possuem quatro módulos fiscais, e que também possui mão de obra da família na produção.

“O proprietário pode ter no máximo quatro módulos rurais, e a pessoa tem que empregar na roça, por exemplo, ele tem que ser agricultor familiar. E o que caracteriza um agricultor familiar? Não somente aquele que está iniciando, às vezes a pessoa já tem melhorado de vida, e muitas vezes na colheita, ela até contrata mão de obra, mas a mão de obra familiar, tem que ser maior que o que ela contrata”, afirma.

Na oportunidade, Guimarães informou sobre os documentos necessários para realizar o cadastro, são eles: RG e CPF de todos integrantes da família, comprovante de endereço, documentação das terras que são feitas o plantio, como o cadastro ambiental rural, que é obrigatório estar registrado em cartório, além da comprovação de imposto territorial rural, e também explica que em caso de produtores que não são proprietários das terras, se faz necessário um contrato de comodato.

Fonte: Portal Grande Picos

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