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REGULARIZAÇÃO

Rafael Fonteles assina lei de regularização fundiária no Piauí

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Na última quarta-feira (11), o governador Rafael Fonteles assinou o Decreto Nº 22.407, que regulamenta a Lei 7.294, referente a política de regularização fundiária no Piauí para ocupações de povos e comunidades tradicionais. A portaria consta no Diário Oficial do Estado e está em vigor.

Com a nova norma, o processo de regularização será aberto por meio de ofício emitido pelo Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Piauí (Interpi) ou por requerimento do representante legal da comunidade tradicional.

Segundo o decreto, o procedimento prévio para levantamento de informações fundiárias da área demandada é realizada por setores internos em cumprimento a determinação da Diretoria de Povos e Comunidades Tradicionais (DPCT), após autorização da Diretoria-Geral.

O Interpi terá atribuições no sentido de avaliar a validade das pesquisas, relatórios, estudos entregues, podendo os mesmos suprir etapas do processo Depois de todo a movimentação analítica, as informações serão encaminhadas à diretoria-geral visando a instauração da portaria.

Para solicitar o título coletivo é preciso que a associação envie o pedido com cópia dos seguintes documentos: estatuto social; ata de assembleia de fundação da entidade; ata de eleição e posse da diretoria; CNPJ atualizado da entidade; e documentos pessoais do representante legal.

Somente após esse processo, os trabalhos de campo serão iniciados, precedido de comunicação prévia à comunidade requerente. “O aviso de consulta se fará por meio de edital de convocação emitido pela DCPT no qual deverá constar a data, local e horário da visita técnica. § 2º A visita técnica será registrada em ata, lavrada pela equipe do INTERPI, na qual ficará registrado que os integrantes da comunidade se autodefinem como “comunidade tradicional” e que estão de acordo com o pedido de regularização fundiária coletiva”, diz em trecho da portaria.

O DPCT fará a delimitação e identificação do território com base na história, bem como no quesito social, cultural, agronômico e ambiental. Vale ressaltar que as comunidades tradicionais podem participar de todas as fases do procedimento administrativo.

Fonte: Portal ViAgora

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