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PIRIPIRI

Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Piripiri; decisão cabe recurso

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A Justiça Eleitoral da 11ª Zona de Piripiri julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “União, Amor e Trabalho por Piripiri”, e reconheceu que a prefeita reeleita Jôve Oliveira (PT) e o vice-prefeito Hilton Osório (PT) praticaram abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por meio da destinação de recursos públicos para publicidade institucional com caráter de promoção pessoal. 

Foto: Reprodução / Redes Sociais

A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso ao TRE-PI. A assessoria jurídica da prefeita Jôve Oliveira disse que entrará com o recurso. 

“Nós fomos pegos desprevenidos por essa decisão. Ainda estamos nos reunindo para definir os próximos passos mas com certeza tomaremos todas as medidas cabíveis e um recurso. Em breve nos manifestaremos sobre o assunto”, Fabiano Silva, equipe jurídica.

A decisão, fundamentada em provas documentais, perícia da Polícia Federal e manifestações do Ministério Público Eleitoral, concluiu que a gestão municipal utilizou contratos de rádio e televisão para ampliar de forma sistemática a imagem da prefeita durante o mandato, especialmente às vésperas da eleição.

A sentença aponta que os investigados se beneficiaram “de arquitetura de comunicação custeada pelo erário com reiteração de conteúdos personalistas”, o que gerou desequilíbrio na disputa eleitoral.

Contratos e personalização do conteúdo

A prefeitura contratou simultaneamente múltiplos veículos, sendo uma TV de alcance estadual e rádios regionais, com gasto anual estimado em R$ 645 mil. As inserções, segundo a autora da ação, não tinham caráter informativo, mas formatadas para exaltar a prefeita, com entrevistas, quadros fixos e reportagens centradas na figura da gestora.

Um dos exemplos destacados pelo juiz foi o quadro diário “Café com a Prefeita” em uma rádio no qual Jôve participava ao vivo para comentar obras e ações do município. Embora essa emissora não tivesse contrato formal com a prefeitura, a Justiça considerou o conteúdo relevante para demonstrar a estratégia de personalização.

Em diversas entrevistas analisadas, a prefeita utilizava expressões como “eu construí”, “nós conseguimos trazer” ou “estamos fazendo”, associando obras e programas públicos diretamente à sua figura. Secretários municipais também reforçavam o protagonismo da gestora.

Perícia da Polícia Federal confirma autenticidade

Após alegação da defesa de possível manipulação de áudio e vídeo, o juízo determinou perícia técnica. A PF concluiu que não houve edição fraudulenta e que a voz das gravações apresentava alto grau de compatibilidade com a voz da prefeita, afastando a tese de adulteração.

Também foram anexados aos autos pareceres técnicos do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas, que já haviam identificado promoção pessoal indevida na execução dos contratos de publicidade institucional.

Argumentos da defesa rejeitados

A prefeita e o vice-prefeito alegaram que o conteúdo dos programas tratava apenas de atos de gestão e que não havia referência eleitoral explícita. No entanto, o magistrado destacou que a Constituição veda a personalização na publicidade pública e que o abuso independe de pedidos de voto, bastando a exposição desproporcional em benefício da autoridade.

“A mensagem deixa de ser ‘o Município entregou’ para ser ‘a Prefeita entregou’”, escreveu o juiz, ao apontar o desvirtuamento da finalidade informativa da comunicação.

Na análise do mérito, o magistrado afirmou que a conduta teve gravidade suficiente para comprometer a igualdade entre concorrentes. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela procedência da ação, apontando desequilíbrio na disputa.

Fonte: Cidade Verde

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