A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou, na última quinta-feira (05), a prisão do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após o descumprimento das condições da liberdade condicional. De acordo com a decisão judicial, o ex-jogador deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que levou à revogação do benefício. Com a medida, ele deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.

Segundo o processo, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. Durante a viagem, ele participou de uma partida defendendo o Vasco, equipe do estado acreano, em confronto válido pela Copa do Brasil no dia 19 do mesmo mês. A equipe acabou eliminada na disputa por pênaltis.
Na decisão que determinou o retorno do ex-atleta à prisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta representa descumprimento das condições estabelecidas para a concessão do livramento condicional. Para o magistrado, a saída do estado sem autorização judicial demonstra desrespeito às regras impostas pela Justiça.
“No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que o goleiro não poderia alegar desconhecimento das regras estabelecidas para manter o benefício. De acordo com a decisão, as condições da liberdade condicional são apresentadas formalmente ao condenado no momento da concessão.
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio. O crime ocorreu em 2010, em Minas Gerais. Eliza era ex-namorada do goleiro e mãe de um filho dele. O corpo da vítima nunca foi localizado.
Após cumprir parte da pena em regime fechado, o ex-jogador obteve progressão para o regime semiaberto em 2019. Posteriormente, em janeiro de 2023, passou a cumprir a pena em liberdade condicional, com a obrigação de seguir regras estabelecidas pela Justiça, como não se ausentar do estado sem autorização judicial.
A decisão recente determina que, diante do descumprimento dessas condições, Bruno perca o benefício e retorne ao regime semiaberto. A ordem de prisão foi expedida pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e passa a valer imediatamente.
Fonte: Portal O Dia