O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Picos, ingressou com um Recurso em Sentido Estrito no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) contra a decisão que concedeu liberdade provisória a Evanildo Estevam de Moura, de 41 anos. Ele é o motorista investigado por causar o acidente que matou o estudante de Direito Emerson de Jesus Moreira, de 21 anos na BR-316.

Evanildo foi preso em flagrante no local do acidente. O promotor de Justiça Jessé Mineiro requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, mas o pedido foi negado pelo Judiciário, que concedeu a liberdade provisória ao condutor mediante o pagamento de uma fiança estipulada em 100 salários mínimos, que equivalem a R$ 162.100,00.
O Ministério Público contesta a soltura e argumenta que a manutenção da liberdade do investigado compromete a ordem pública devido à extrema periculosidade de sua conduta. De acordo com o órgão, ficou constatado que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Tese de homicídio doloso
O MPPI sustenta que o caso ultrapassa os limites de um crime culposo de trânsito (quando não há intenção de matar). Para a Promotoria, a combinação entre a ausência de habilitação, a direção em rodovia federal e o elevadíssimo grau de embriaguez aponta, em tese, para a prática de homicídio doloso mediante dolo eventual, situação em que o agente assume conscientemente o risco de matar.
Com essa linha de acusação, o órgão defende que o caso deve ser submetido a julgamento popular pelo Tribunal do Júri.
Bafômetro acusou índice alarmante
O grave acidente ocorreu na tarde de terça-feira (26), na BR-316, em Picos. Emerson de Jesus pilotava uma motocicleta quando foi atingido frontalmente pelo carro de passeio conduzido por Evanildo. O jovem não resistiu aos ferimentos e morreu no local antes da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o teste do bafômetro realizado no motorista acusou 1,8 mg/L de álcool no sangue, um índice considerado alarmante pelas autoridades.
“Para ter uma noção, até 0,33 mg/L é infração, e a partir de 0,34 mg/L já é considerado crime de trânsito. O teste dele deu 1,8 mg/L. Ele foi conduzido por alcoolemia e pelo crime de homicídio no trânsito”, explicou o inspetor Adel, da PRF.
Testemunhas relataram aos policiais que, minutos antes da colisão, o motorista vinha transitando de forma irregular na rodovia, realizando zigue-zagues. O impacto frontal aconteceu no momento em que o condutor tentou realizar uma ultrapassagem em local proibido.
O Ministério Público informou que continuará acompanhando os desdobramentos das investigações comandadas pela Polícia Civil e pela PRF.
Fonte: Cidade Verde