As queimadas próximas à rede elétrica já provocaram 222 ocorrências de interrupção no fornecimento de energia no Piauí entre janeiro e julho deste ano. O número representa um crescimento de aproximadamente 40% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registrados 160 casos. Somente no mês de julho, foram contabilizadas 38 ocorrências, o equivalente a mais de um registro por dia.

De acordo com os dados, as queimadas afetaram o fornecimento de energia para mais de 6,3 mil imóveis nos sete primeiros meses do ano. Além de interromper o serviço, o fogo pode danificar postes, cabos e outros equipamentos da rede elétrica, aumentando o tempo necessário para o restabelecimento da energia.
Entre os municípios com maior número de ocorrências, Teresina aparece na primeira posição, com 29 casos. Em seguida estão Esperantina com 19, Parnaíba com 17, Itaueira com 9, Simões com 6 e Corrente 6.
Segundo o executivo de Estudos de Desempenho do Sistema da Equatorial Piauí, Abraão Galeno, o fornecimento de energia só pode ser restabelecido após o controle do incêndio pelas equipes do Corpo de Bombeiros, já que o fogo representa risco para a atuação dos técnicos e para a própria população.
“Vale explicar que o restabelecimento da energia só ocorre após as chamas serem controladas pelos bombeiros. Portanto, é fundamental que a população denuncie e evite qualquer tipo de queimada próxima à postes, cabos e demais estruturas da rede elétrica”, destacou.
Além dos prejuízos ao sistema elétrico, as queimadas colocam em risco moradores, motoristas e imóveis localizados próximos às áreas atingidas, especialmente durante o período mais seco do ano, quando o fogo se espalha com maior facilidade.
O que fazer em caso de incêndio próximo à rede elétrica
Em situações de queimadas próximas a postes ou cabos de energia, a orientação é que as pessoas mantenham distância do local e acionem imediatamente o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193. A distribuidora de energia também deve ser comunicada para adotar as medidas necessárias de segurança e operação da rede.
A realização de queimadas é considerada crime pela legislação brasileira e pode resultar em pena de reclusão e aplicação de multa, conforme previsto no Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais.
Fonte: Cidade Verde