A Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma nova resolução que modifica as normas relativas aos exames que podem ser realizados nas farmácias do Brasil. A medida aprovada substitui a RDC 302/2005 e, segundo a Anvisa, a atualização das diretrizes para os exames de análises clínicas ocorre devido à obsolescência da norma anterior. As novas regras entrarão em vigor em 1º de agosto.
“A construção regulatória que resultou na minuta aprovada nesta quarta-feira levou em consideração a necessidade de introduzir conceitos e procedimentos decorrentes de novas descobertas e avanços tecnológicos. Isso porque esses fatores são determinantes para a modernização das ações laboratoriais”, informou a agência em comunicado.
Na decisão, a Anvisa pontua que as coletas e análises clínicas que forem realizadas em farmácias ou consultórios isolados não substituem o diagnóstico laboratorial, servindo, então, apenas como triagem.
Com isso, os locais citados anteriormente estão agora autorizados a realizarem exames em caráter de triagem como os que dependem da coleta de saliva, secreção nasal e gotas de sangue.
Também ficou definida uma nova categorização dos serviços de saúde que fazem exames, que foi estabelecida de acordo com base na infraestrutura de casa um deles.
- Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados;
- Serviço tipo II: postos de coleta;
- Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.
(Com informações do Portal iG)