Tem início na próxima quarta-feira, dia 15 de março, o período para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 à Receita Federal. O prazo para envio das documentações segue até o dia 31 de maio.
Este ano, o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), quanto pelo ‘Meu Imposto de Renda’, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
A medida tem como objetivo minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes. De acordo com o contador Thiago Gomes, outras duas principais mudanças foram em relação a quem recebe pensão alimentícia e aos investidores.
“Quem recebe pensão alimentícia agora irá declarar na ficha de insetos. Outra mudança é para os investidores. Se você vendeu acima de R$ 40 mil reais no ano é obrigado a declarar”, explica o contador.
Uma das principais dúvidas das pessoas em relação à declaração é a documentação exigida. O contador aponta que é necessário que os documentos sejam reunidos durante todo o ano. “É preciso guardar os recibos durante o ano. Os principais documentos são: RG, CPF, Título de Eleitor, bem como documentos dos seus dependentes e todos os comprovantes de rendimento”, afirma Thiago Gomes.
Sobre o cálculo do Imposto de Renda, o contador Thiago Gomes acrescenta que tudo aquilo que foi recebido e é tributável, entra para a soma da Receita Federal. “Se você tem dois ou três empregos e é um profissional liberal que vai prestando serviços diversos, é preciso somar tudo aquilo que você ganhou. isso é o que chamamos de Base de Cálculo. Em cima de todo esse montante é feito o cálculo do Imposto, acrescenta.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Vencimento das cotas
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
“A restituição é quando você pagou de maneira retida na fonte o exposto e conseguiu comprovar que teve mais despesas do que pagou, então você consegue ser restituído. A receita vai lá e devolve”, informa Thiago Gomes.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
Fonte: Portal O Dia