A partir desta sexta-feira, dia 15 de março, às 9h, tem início o período para submeter a declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal. Os contribuintes têm até 31 de maio deste ano para realizar a entrega. O programa necessário para preenchimento já está disponível para download desde o dia 12 e pode ser adquirido aqui. É importante ressaltar que as versões online e para dispositivos móveis possuem algumas restrições.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA: A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma excelente opção para os contribuintes, oferecendo prioridade no recebimento das restituições para aqueles que a utilizam ou optam pela restituição via PIX. Os dados são inseridos a partir das informações da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), porém o contribuinte ainda é responsável por verificar e, se necessário, modificar, adicionar ou excluir dados. A declaração pré-preenchida está disponível via Programa Gerador de Declaração (PGD), Meu Imposto de Renda online ou em aplicativos para iOS e Android, sendo exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br.
PASSO A PASSO PARA FAZER DECLARAÇÃO
O download do programa da Receita Federal para fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser feito tanto pelo computador quanto pelo celular. No computador, há opções para Windows, multiplataforma (zip) e outros sistemas como Mac, Linux e Solaris. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PROGRAMA
Para celulares, os programas estão disponíveis para Android e iOS, e podem ser encontrados na loja de aplicativos buscando por “Meu Imposto de Renda”. Mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisa baixar uma nova versão. Além disso, a declaração pode ser feita online, acessando o portal e-CAC e utilizando a página ‘Meu Imposto de Renda’.
ALERTA: O contribuinte, porém, não poderá usar as opções de declaração online e por aplicativo caso tenha recebido:
- rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
- rendimento do exterior;
- rendimento relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
DOCUMENTAÇÃO: Organize seus documentos. Certifique-se de ter os informes de rendimentos da sua empresa, de instituições financeiras e de outras fontes de renda que recebeu no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:
RENDA
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
BENS E DIREITOS
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2023;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
DÍVIDAS E ÔNUS
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2023.
RENDA VARIÁVEL
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar fornecer informações adicionais sobre certos tipos de bens, como imóveis e veículos, além de detalhes sobre contas correntes e investimentos financeiros. Veja quais são essas informações:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
DECLARAÇÃO OU RETIFICAÇÃO?
Ao iniciar o programa do Imposto de Renda 2024, vá para a aba “Nova” e selecione “Declaração de ajuste anual”. Em seguida, escolha “Iniciar Importando Declaração de 2023” se a sua declaração do ano anterior estiver no mesmo computador. Caso contrário, selecione “Iniciar Declaração em Branco”.
DADOS CADASTRAIS
Comece preenchendo os dados pessoais, como endereço e CPF. Na seção “Identificação do Contribuinte”, inclua o número do recibo da declaração entregue no ano anterior, o número do título eleitoral e sua ocupação. No topo da página, selecione “Declaração de Ajuste Anual Original” para indicar que esta é uma nova declaração. A opção “Declaração Retificadora” deve ser utilizada para fazer correções em uma declaração anterior referente ao mesmo ano.
RENDIMENTOS
É crucial declarar todas as informações fornecidas pelas fontes pagadoras e instituições financeiras para evitar problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina. Certifique-se de obter os informes da sua empresa e do banco e declarar todos os rendimentos do ano passado.
Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”, é necessário incluir todas as fontes pagadoras e os valores recebidos em 2022. Os rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com poupança, devem ser declarados em uma ficha específica. Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser declarados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
BENS E DIREITOS
As aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser registrados na ficha “Bens e direitos”. É necessário informar o valor em reais desses itens em 31 de dezembro de 2022 e no final de 2023.
PAGAMENTOS EFETUADOS
Os gastos com despesas dedutíveis, que podem ser comprovados, como pagamentos com saúde e educação, devem ser relatados na ficha “Pagamentos efetuados”. É necessário fornecer o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS
Há um botão denominado “Verificar pendências” disponível. Se algum campo obrigatório não estiver preenchido, o programa alertará e indicará as correções necessárias.
COMPLETA OU SIMPLIFICADA
No último passo, você precisa escolher o modelo de tributação: por deduções legais, conhecido como declaração completa, ou por desconto simplificado. O programa indicará automaticamente a opção mais vantajosa, que proporciona o maior valor de restituição ou o menor valor de imposto a pagar.
CONTA PARA RESTITUIÇÃO
Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema solicita que informem o banco, a agência e a conta-corrente para o depósito. Aqueles que tiverem imposto a pagar têm a opção de parcelar o valor em até 8 cotas.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Por último, clique em “Entregar Declaração”, localizado no canto inferior esquerdo da tela. A declaração será salva automaticamente. Em seguida, uma nova caixa de diálogo surgirá na tela, solicitando que o contribuinte selecione a declaração a ser entregue. Basta clicar em OK e pronto.
Fonte: MeioNorte e Agência Brasil