A eleição antecipada do deputado estadual Severo Eulálio (MDB) para a Presidência da Assembleia Legislativa do Piauí pode ser anulada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos de dispositivo da Constituição do Estado de Tocantins que prevê a eleição, no mesmo procedimento, da mesa diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios da legislatura. A decisão também suspende a eleição realizada em fevereiro deste ano em relação ao segundo biênio da legislatura 2025/2026. O caso é semelhante ao ocorrido no Piauí.
A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350 e será submetida a referendo do Plenário. A eleição suspensa ocorreu em 1º de fevereiro deste ano, e a possibilidade de escolha da mesa para os dois biênios no início de cada legislatura (de quatro anos) foi introduzida no artigo 15, parágrafo 3°, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional estadual 48/2022. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento, entre outros, de que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições.
Mas, segundo o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federal, e a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada. “A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou.
O Portal O dia tentou contato com o deputado Severo Eulálio (MDB), porém não obteve retorno. A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Piauí informou que não teve acesso aos autos do processo e não irá se pronunciar no momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Fonte: Portal O Dia