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ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

Eleitores de Dom Expedito Lopes escolhem novo prefeito em março

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Os eleitores do município de Dom Expedito Lopes (PI) voltarão às urnas no dia 3 de março de 2024, para eleger novos prefeito e vice-prefeito. Em novembro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou os mandatos do prefeito reeleito, Valmir Barbosa de Araújo (Republicanos) e do vice-prefeito, Evanil Conrado de Moura Lopes.

Com isso, foi determinada a realização de novas eleições no município, conforme estabelecido pela corte do TRE-PI, em sessão judiciária ordinária realizada no dia 14 de dezembro. O desembargador Erivan Lopes foi o relator do processo.

A presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, vereadora Maria Renata Alves de Sousa, permanecerá como prefeita em exercício até a posse dos novos gestores, que serão eleitos no dia 3 de março.

Na primeira sentença, o juiz “julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600582-51.2020.6.18.0062 – ajuizada na referida Zona pela coligação “RESGATAR A VERDADE E O COMPROMISSO” – tendo como representante o Sr. Maxwell Martins Dantas”. A ação o prefeito reeleito Valmir Barbosa de abuso de poder político e compra de votos.

“Afirma a coligação investigante que o prefeito reeleito Valmir Barbosa, na noite do dia 14/11/2020, véspera da eleição, comprou por R$ 2.000,00 (dois mil reais), pagamento feito avista e em espécie, os votos dos eleitores: Wellington Soares dos Santos, o da sua esposa, Lucimar Lima Leal Soares e o de Antônio de Araújo Dias bem como prometeu instalar na propriedade desses eleitores 3 (três) postes de iluminação cujo serviço seria pago com verbas da prefeitura”, destaca o TRE-PI.

O Tribunal decidiu “a unanimidade, nos temos do voto do relator e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a decisão do juiz singular que julgou improcedente a presente Ação e cassar os diplomas do prefeito, Valmir Barbosa e do vice, Evanil Conrado bem como condenar somente o prefeito ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) mil ufir não aplicando, porém, pena de inelegibilidades aos recorridos”.

Fonte: Portal ClubeNews

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