Eleitores terão transporte intermunicipal gratuito no Piauí a partir de sexta-feira (23); veja as regras
Quem precisa viajar para outro município do Piauí para votar no segundo turno poderá utilizar o transporte intermunicipal gratuito a partir da madrugada de sexta-feira (23). O benefício seguirá até o meio-dia de segunda-feira (26), após a votação presidencial marcada para domingo (25), e exige a apresentação de documentos que comprovem a identidade do eleitor e seu local de votação.
A gratuidade abrange viagens rodoviárias intermunicipais de ida e volta ao município onde o passageiro tem domicílio eleitoral. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 24.783, de 13 de outubro de 2026, que também prevê a utilização de ônibus escolares estaduais para facilitar o deslocamento dos eleitores.
Para viajar sem pagar a passagem, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação. O bilhete poderá ser solicitado com até dois dias de antecedência nas agências das empresas de ônibus, e o embarque poderá ocorrer em terminais rodoviários ou pontos de ônibus.
A gratuidade contempla o trajeto de ida e volta até o município de votação. Se não houver linha disponível para o destino, será permitido viajar para uma cidade vizinha. Já no transporte semiurbano, o benefício valerá para todas as viagens realizadas no domingo (25).
Na volta, será necessário apresentar o comprovante de votação caso a passagem de retorno não tenha sido emitida junto com a de ida. Os custos do serviço gratuito serão ressarcidos às empresas responsáveis, conforme os critérios definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).
O decreto também autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e motoristas para atender à Justiça Eleitoral e à população no domingo. O transporte será gratuito dentro dos municípios e deverá atender aos cidadãos sem discriminação, seguindo as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Além disso, os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) deverão garantir a gratuidade dos serviços abrangidos pelo decreto durante o período estabelecido.
Fonte: Portal O Dia




