Nesta sexta-feira (28), o Exército brasileiro divulgou um laudo pericial sobre a área em disputa na fronteira entre Piauí e Ceará, uma contenda de mais de 260 anos que se transformou em batalha judicial em 2011 e agora está prestes a ser decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O laudo que servirá de base para a decisão da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no Supremo, examina mapas históricos, decretos imperiais e inclui visitas à região contestada pelos dois estados.
O relatório apresenta cinco possibilidades de fronteiras, cada uma derivada de diferentes origens históricas. Segundo o Exército, essa abordagem busca abranger o máximo de soluções possíveis para que o Supremo possa resolver o litígio.
“Cada uma dessas alternativas apresenta vantagens e desvantagens,” menciona o relatório, destacando que as propostas de fronteira foram analisadas com base nos dados coletados no terreno pela equipe de perícia do Exército e nos dados do Censo 2022.
Foram estudados 90 documentos cartográficos, incluindo mapas históricos e cartas topográficas, produzidos entre 1760 e 2022 por órgãos oficiais de cartografia e particulares.
Conforme explicado pelo Exército, cada documento reflete a tecnologia disponível na época de sua produção, exigindo uma interpretação detalhada e contextualizada.
A área em disputa envolve 13 municípios do Ceará, 9 do Piauí e um território de 3.000 km², o equivalente a duas cidades de São Paulo. Cerca de 25 mil pessoas vivem na região, valorizada pelo seu potencial econômico em agronegócio, mineração e energia eólica.
VISÕES DIFERENTES
Um dos pontos centrais da disputa é a Serra da Ibiapaba. O Piauí defende que a fronteira entre os estados está no ponto mais alto da cadeia montanhosa, enquanto o Ceará argumenta que o limite geográfico é o sopé do lado oeste, onde começariam as terras do estado vizinho.
O Exército informou que, após analisar mapas e cartas históricas, não foi possível determinar a localização exata da linha de fronteira entre os dois estados.
Por fim, ressaltou a importância de que a decisão do STF considere, além das áreas em litígio, as regiões complementares para evitar a criação de enclaves territoriais de um estado dentro do outro.
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