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PIAUÍ

FUNDEB: Governo federal revela que Piauí recebeu R$ 4,9 bilhões em 2023; veja lista de cidades

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O Governo Federal atualizou, em portaria publicada no Diário Oficial da União, o demonstrativo de ajuste anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do exercício de 2023. De acordo com o documento, a receita total efetiva do Fundeb do Piauí em 2023, somando estado e municípios, foram de R$ 4,9 bilhões. A informações são da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Confira a lista completa de quanto cada cidade recebeu detalhadamente.

Foto: Assis Fernandes/ O DIA

Segundo a portaria interministerial, a receita realizada foi de R$ 271,9 bilhões, 1,5% maior que o último valor estimado para 2023. No último ano, a receita total do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estimada pela Portaria Interministerial foi de R$ 268,0 bilhões, considerando a receita decorrente da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e das três modalidades de complementação da União ao Fundeb: Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Anual por Aluno por Resultados (VAAR).

Como regra, o ajuste do valor da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) relativa ao ano anterior é realizado mediante a efetivação de lançamentos nas contas correntes específicas dos Fundos dos entes beneficiados por essa complementação. Esses débitos ou créditos serão realizados até o final deste mês de abril em uma única parcela. Em decorrência da diferença entre os valores da receita estimada do Fundo e da receita consolidada no ano anterior, o ajuste será realizado nas três modalidades de complementação da União ao Fundeb.

Como são distribuídos os recursos do Fundeb?

A distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre os municípios brasileiros é feita de acordo com critérios estabelecidos pela Lei nº 14.113/2020, que define a nova forma de complementação da União aos estados e municípios.

De acordo com a legislação, caso o os 70% dos recursos do fundo recebidos por uma cidade sejam insuficientes para a quitação dos salários, o município deverá exercer o pagamento dos trabalhadores com recursos próprios. Porém se os 70% de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) seja superior ao necessário para o pagamento dos salários, gerando uma sobra, o restante pode ser repassado aos trabalhadores com o abono Fundeb.

Com informações CNM

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