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EXPOAPI 2024

Governador anuncia desconto de ICMS para aquisição de equipamentos durante a Expoapi 2024

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Durante o lançamento da 73ª edição da Exposição Agropecuária do Piauí (Expoapi), nesta sexta-feira (22), o governador Rafael Fonteles anunciou que produtores rurais que participarão do evento terão benefícios fiscais, incluindo a isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquisição de equipamentos agrícolas durante a exposição que será realizada de 1º a 8 de dezembro. O decreto nº 23.428, que estabelece os benefícios, foi publicado, nessa quinta-feira (21), no Diário Oficial do Estado.

Rafael Fonteles ressaltou a importância da Expoapi para consolidar o Piauí como um polo de negócios agropecuários. “Com o decreto que assinamos, estamos isentando parte do ICMS para a aquisição de equipamentos agrícolas. Aqueles que aproveitarem a oportunidade durante a feira poderão adquirir esses itens com preços mais acessíveis”, afirmou o governador.

O secretário do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, Fábio Xavier, também destacou o impacto positivo da Expoapi. “Este evento atrai grandes produtores de diversas áreas do agronegócio, este ano, especialmente da produção de grãos no sul do Piauí. A expectativa é de um grande volume de negócios, impulsionado por incentivos como o decreto assinado pelo governador”, afirmou o gestor.

Legislação

O decreto nº 23.428 estabelece que os estabelecimentos de produtores rurais regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (Cagep) ficam autorizados a transferir crédito fiscal decorrente de saldo credor acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A transferência é possível para pagamento de aquisições de máquinas e implementos agrícolas no período de 1º a 8 de dezembro de 2024, realizadas diretamente junto aos estabelecimentos comerciais devidamente credenciados para operarem na Expoapi. O valor do crédito a ser transferido estará limitado ao valor do imposto destacado no documento fiscal de venda das respectivas máquinas e equipamentos.

Para garantir o benefício, o produto deverá ter crédito fiscal acumulado por um período de um ano. Cabe à Secretaria da Fazenda (Sefaz) regulamentar a execução do decreto.

Fonte: Governo do Estado do Piauí

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