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VEJA DATAS

Governo do Piauí divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2025

Foto: Arquivo/ Cidadeverde.com
Foto: Arquivo/ Cidadeverde.com

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí desta sexta-feira (3) o decreto que estabelece os feriados e pontos facultativos de 2025 em todo o estado do Piauí. No documento, assinado pelo governador Rafael Fonteles, ficam definidas 11 datas como feriados e 8 como pontos facultativos. 

Assim como em 2023 e 2024, haverá ponto facultativo durante o carnaval. Nos dias 03 e 04 de março, bem como no dia 5 (quarta-feira de cinzas) não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual, com exceção das atividades consideradas essenciais.

Dos feriados deste ano, quatro vão cair em um domingo – são os feriados da Independência, Nossa Senhora Aparecida, Dia do Piauí e Finados – nos meses de setembro a novembro. Além deles, o feriado da Proclamação da República, também em novembro, cairá em um sábado.

Veja lista completa dos feriados:

  • I – 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
  • II – 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes;
  • III – 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador;
  • IV – 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
  • V – 07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil;
  • VI – 12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
  • VII – 19 de outubro (domingo) – Dia do Piauí;
  • VIII – 02 de novembro (domingo) – Finados;
  • IX – 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República;
  • X – 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
  • XI – 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal.


Veja lista dos pontos facultativos: 

  • I – 03 de março (segunda-feira) – Carnaval;
  • II – 04 de março (terça-feira) – Carnaval;
  • III – 05 de março (quarta-feira) – Cinzas;
  • IV – 17 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
  • V – 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Estadual;
  • VI – 08 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição
  • VII – 24 de dezembro (quarta-feira) – véspera do Natal;
  • VIII – 31 de dezembro (quarta-feira) – véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.

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