Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí desta sexta-feira (3) o decreto que estabelece os feriados e pontos facultativos de 2025 em todo o estado do Piauí. No documento, assinado pelo governador Rafael Fonteles, ficam definidas 11 datas como feriados e 8 como pontos facultativos.
Assim como em 2023 e 2024, haverá ponto facultativo durante o carnaval. Nos dias 03 e 04 de março, bem como no dia 5 (quarta-feira de cinzas) não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual, com exceção das atividades consideradas essenciais.
Dos feriados deste ano, quatro vão cair em um domingo – são os feriados da Independência, Nossa Senhora Aparecida, Dia do Piauí e Finados – nos meses de setembro a novembro. Além deles, o feriado da Proclamação da República, também em novembro, cairá em um sábado.
Veja lista completa dos feriados:
- I – 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
- II – 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes;
- III – 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador;
- IV – 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
- V – 07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil;
- VI – 12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- VII – 19 de outubro (domingo) – Dia do Piauí;
- VIII – 02 de novembro (domingo) – Finados;
- IX – 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República;
- X – 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
- XI – 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal.
Veja lista dos pontos facultativos:
- I – 03 de março (segunda-feira) – Carnaval;
- II – 04 de março (terça-feira) – Carnaval;
- III – 05 de março (quarta-feira) – Cinzas;
- IV – 17 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
- V – 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Estadual;
- VI – 08 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição
- VII – 24 de dezembro (quarta-feira) – véspera do Natal;
- VIII – 31 de dezembro (quarta-feira) – véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.