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INCLUSÃO

Inclusão Itinerante chegará a Picos com emissão de documentos e serviços para pessoas com deficiência

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A cidade de Picos receberá, nos dias 26 e 27 de junho, o Inclusão Itinerante, projeto do Governo do Estado e da Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID), em parceria com Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). A ação atenderá moradores de Picos e dos municípios do Vale do Rio Guaribas.

Os atendimentos acontecerão na Praça Josino Ferreira, no Centro da cidade. Na sexta-feira (26), o atendimento será das 9h às 18h. Já no sábado (27), os serviços estarão disponíveis das 8h às 12h.

A iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso das pessoas com deficiência a serviços essenciais, como a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Passe Livre Intermunicipal e Passe Livre Cultura, além de orientações socioassistenciais.

Os atendimentos serão realizados em uma estrutura itinerante composta por motorhome, tendas e espaços de apoio para acolhimento da população.

Para agilizar a emissão dos documentos, a orientação é que os interessados já tenham instalado e realizado o cadastro no aplicativo Gov.PI Cidadão.

Caso a pessoa não possua acesso ao aplicativo ou esteja sem algum documento exigido, será possível iniciar o requerimento no local e concluir o processo posteriormente com o apoio do CRAS.

Documentação necessária

Para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista , os interessados devem apresentar acesso à conta Gov.br, certidão de nascimento ou RG com CPF, laudo médico com CID assinado por neurologista ou psiquiatra, comprovante de residência atualizado, foto 3×4 recente e, quando necessário, termo de curatela ou tutela.

Já para a solicitação do Passe Livre Intermunicipal e do Passe Livre Cultura, é necessário apresentar acesso à conta Gov.br, RG com CPF ou certidão de nascimento, laudo médico com CID que comprove deficiência permanente, comprovante de residência atualizado, foto 3×4 recente, além de documentos dos acompanhantes, quando houver indicação médica. Também será exigida a comprovação de renda do requerente e dos integrantes da família, por meio de documentos como contracheques, extratos bancários ou comprovantes de benefícios.

A SEMTAS informa que a folha do Cadastro Único (CadÚnico) não substitui a comprovação de renda para esse serviço. Nos casos em que não houver renda formal, o cidadão poderá apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Não é necessário levar o requerente ao local da ação, desde que a foto apresentada seja recente e nítida. A iniciativa busca ampliar o acesso da população aos serviços de inclusão e facilitar a emissão de documentos e benefícios destinados às pessoas com deficiência.

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