A Justiça Eleitoral da 34ª Zona de Castelo do Piauí cassou os diplomas do prefeito eleito José Soares de Abreu Júnior e da vice-prefeita Anna Soares Belé por abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e uso indevido da máquina pública durante as eleições de 2024. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Raniere Santos Sucupira e também declarou a inelegibilidade, por oito anos, dos dois gestores e do ex-prefeito José Magno Soares da Silva, além da aplicação de multa ao ex-gestor.
Em nota, os investigados afirmaram que permanecem nos cargos e que a sentença não é definitiva. O prefeito Júnior Abreu declarou que “permanece no cargo, exercendo regularmente suas funções”, enquanto a vice-prefeita Anna Belé destacou que se trata de uma “manifestação inicial da Justiça, ainda passível de revisão”. Já o ex-prefeito Magno Soares afirmou que “a decisão não é definitiva” e que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). A defesa declarou ainda confiar na reversão do julgamento e sustenta que não houve irregularidades no processo eleitoral. Confira as notas na íntegra ao fim da reportagem.
De acordo com a sentença, a ação foi movida pelo PSD e apontou uma série de irregularidades durante o período eleitoral. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve uso da estrutura da prefeitura para favorecer a candidatura de Júnior Abreu.
Segundo o juiz, ficou caracterizado um padrão de utilização de eventos institucionais para promoção eleitoral:
“as provas documentais demonstram um padrão contínuo e ostensivo de utilização dos eventos da Prefeitura […] como palanques de promoção pessoal”
A decisão também aponta que houve associação entre ações da gestão municipal e a campanha eleitoral, incluindo o uso de símbolos e elementos de comunicação vinculados aos candidatos.
Distribuição de dinheiro em evento
Um dos principais pontos considerados pela Justiça envolve a “Festa do Bode”, realizada em agosto de 2024 com recursos públicos. De acordo com a sentença, houve distribuição de dinheiro durante o evento, com menções diretas aos candidatos:
“procedeu-se à distribuição de dinheiro em espécie […] enquanto o nome dos candidatos era exaltado publicamente”.
Ainda conforme a decisão, o episódio foi interpretado como tentativa de influenciar eleitores: “tratou-se de ação coordenada de captação de sufrágio travestida de entretenimento”
Uso da máquina pública
A sentença também conclui que houve abuso de poder político, com utilização da estrutura administrativa para favorecer candidaturas.
Segundo o magistrado “ficou comprovado que a estrutura governamental foi utilizada […] com o especial fim de promoção pessoal dos candidatos”
O entendimento acompanha parecer do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou pela procedência da ação.
Na decisão, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas de prefeito e vice, inelegibilidade por oito anos, multa ao ex-prefeito José Magno Soares da Silva e envio do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração na esfera criminal.
Como se trata de decisão de primeira instância, o caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Até lá, os efeitos da decisão dependem dos desdobramentos judiciais.
Confira as notas na íntegra
Prefeito Júnior Abreu:
“O prefeito de Castelo do Piauí, Junior Abreu, informa que permanece no cargo, exercendo regularmente suas funções à frente da Prefeitura.
A decisão de primeira instância será objeto de recurso, não havendo decisão definitiva. A defesa confia na revisão do julgamento pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Reafirma-se que a escolha da população nas urnas deve ser respeitada, não podendo ser substituída por medidas judiciais.
Com serenidade e confiança na Justiça, Junior Abreu seguirá trabalhando em favor de Castelo do Piauí e de sua população.”
José Magno Soares:
“Magno Soares informa à população do Piauí, especialmente aos cidadãos de Castelo do Piauí, que a sentença proferida em ação eleitoral nesta data não é definitiva.
A decisão será objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. A defesa sustenta a inexistência de qualquer ilícito eleitoral junto às eleições de 2024.
É certo que os direitos políticos permanecem preservados, conforme a legislação eleitoral e o devido processo legal.
Com serenidade e confiança na Justiça, Magno Soares reafirma seu compromisso de seguir contribuindo com o povo do Piauí, com responsabilidade e respeito à vida pública.
Teresina, 14 de abril de 2026.”
Vice-prefeita Anna Belé:
“A vice-prefeita, Anna Belé, dirige-se à população de Castelo do Piauí para prestar esclarecimentos acerca da decisão judicial recentemente divulgada.
É importante destacar que se trata de uma manifestação inicial da Justiça, ainda passível de revisão por meio dos recursos previstos em lei. Portanto, não há decisão definitiva sobre o caso até o momento.
Com serenidade e confiança no devido processo legal, a vice-prefeita acredita que os fatos serão devidamente analisados pelas instâncias superiores, assegurando uma avaliação justa e equilibrada.
Reitera, ainda, que seguirá firme no exercício de suas funções, com dedicação, respeito e compromisso com Castelo do Piauí e com toda a sua população.”
Fonte: Cidade Verde