A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (10) a soltura da vereadora Tatiana Medeiros (MDB) e a revogação do afastamento do seu mandato na Câmara Municipal de Teresina. A decisão foi proferida pelo juiz José Maria de Araújo Costa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que concedeu liminar em habeas corpus apresentado pela defesa. Com a decisão, o suplente Leondidas Júnior (PSB) deixa a Câmara de Teresina.
Tatiana estava em prisão domiciliar desde junho, após ter sido presa preventivamente em abril de 2025 durante a Operação Escudo Eleitoral.
“Considerando todas as especificidades do caso, entendo possível o resguardo da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal com a adoção de medidas cautelares diversas do encarceramento, previstas no art. 319 do CPP”, diz trecho da decisão.
A decisão converte a prisão domiciliar em recolhimento noturno, com autorização para saídas relacionadas às atividades parlamentares e a consultas médicas.
Além disso, Tatiana Medeiros deve cumprir medidas cautelares como restrição do uso de internet a dispositivos monitorados, proibição de contato com outros investigados e revisão obrigatória das condições impostas a cada 90 dias. O juiz também revogou a suspensão integral do mandato da vereadora, permitindo seu retorno às sessões e comissões da Câmara de Teresina.
“Revogo a suspensão do exercício integral do mandato de vereadora do município de Teresina-PI, resguardada a sua participação em atividades inerentes ao exercício do mandato parlamentar, como participação em sessões e reuniões de comissões”, diz a decisão.
Juíz acata nulidade; Delegado nega falha em inquérito
Na decisão, o juiz entendeu que a manutenção da medida restritiva se tornou ilegal diante da anulação do Relatório de Inteligência Financeira (RIF nº 82413.131.10527.12686), considerado peça-chave nas investigações. O documento foi declarado ilícito pelo Tribunal de Justiça do Piauí, o que contaminou as provas derivadas.
Segundo o juiz, a prisão preventiva perdeu a utilidade e não há elementos concretos que justifiquem sua continuidade. “A paciente já se encontra em segregação há mais de seis meses e existe dúvida quanto à licitude das provas que embasaram a sua prisão”, escreveu o relator.
Tatiana e outros oito réus respondem a processo por supostos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e participação em organização criminosa. A audiência de instrução, marcada para os dias 13 a 17 de outubro, foi suspensa pela juíza Júnia Feitosa, da 98ª Zona Eleitoral, até que o Ministério Público analise se há provas autônomas que sustentem a acusação.
O delegado Samuel Silveira, coordenador do Denarc, comentou na manhã da quarta-feira (9) sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí de anular provas referentes à investigação sobre o possível envolvimento da vereadora Tatiana Medeiros com facção criminosa e compra de votos.
Segundo o delegado Samuel Silveira, existe atualmente uma diferença no entendimento entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em relação a investigações de cunho financeiro, que teria influenciado a decisão do TJ ao anular as provas.
“Infelizmente, é o que tem acontecido no Brasil. Nessas investigações de cunho financeiro, há uma discordância entre o STJ e o Supremo Tribunal Federal. O STJ entende que a polícia judiciária, ou seja, Polícia Civil e Polícia Federal, e nem o Ministério Público teriam poderes para requisitar, de ofício, um relatório de inteligência financeira. Já o STF tem uma posição diversa, segundo a qual o delegado de polícia e o promotor teriam, sim, poderes para solicitar esse documento e instrumentalizar as investigações”, explicou.
O Tribunal de Justiça do Piauí declarou ilegal um relatório financeiro porque ele foi obtido sem autorização judicial. Por consequência, todas as provas obtidas a partir desse relatório foram anuladas. Esse relatório é considerado uma peça-chave nas investigações que motivaram a denúncia contra os acusados, entre eles o namorado da vereadora, Alandilson Cardoso, que é investigado pelo Denarc em outros processos.
Impasse jurídico
A Justiça Eleitoral de Teresina suspendeu a audiência de julgamento da vereadora Tatiana Medeiros e de outros oito réus, que estava marcada para os dias 13 a 17 de outubro de 2025. A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça do Piauí declarar ilegal um relatório financeiro que era peça-chave nas investigações que motivaram a denúncia contra os acusados.
O relatório foi considerado inválido pelos desembargadores e, por consequência, todas as provas obtidas a partir dele foram anuladas. Com a suspensão da audiência, o Ministério Público Eleitoral terá que verificar se existem outras provas independentes que possam sustentar a acusação. Caso não existam, a denúncia pode ser comprometida.
O Ministério Público vai analisar se há provas autônomas que não estejam ligadas às provas anuladas pelo Tribunal, pois até o momento, todas as evidências foram colhidas na fase de inquérito e ainda precisam ser confirmadas em juízo, com direito ao contraditório.
Além de Tatiana Medeiros, são réus no processo:
- Alandilson Cardoso Passos
- Stenio Ferreira
- Maria Odélia Medeiros
- Emanuelly de Melo
- Lucas de Carvalho
- Bruna Raquel Lima
- Sávio de Carvalho
- Bianca Teixeira Medeiros
Eles são acusados de crimes como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e participação em organização criminosa.
Tatiana Medeiros cumpre atualmente prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, após ter sido presa preventivamente em abril de 2025 e apresentar problemas de saúde.
Fonte: Cidade Verde