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VEREADORES CASSADOS

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadores em Assunção do Piauí por fraude à cota de gênero

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A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de todos os vereadores eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) em Assunção do Piauí, nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Sávio Ramon Batista da Silva, da 39ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta terça-feira (30).

Foto: Reprodução / Prefeitura de Assunção do PI

A medida ocorre após o Tribunal reconhecer fraude à cota de gênero, com a inclusão da candidata Leonete Pereira de Santana, apontada como fictícia. Ela recebeu apenas 11 votos, teve movimentação financeira considerada “inexpressiva” e não apresentou provas consistentes de participação ativa na campanha.

Com a decisão, além da anulação dos votos da federação, Leonete foi declarada inelegível por oito anos.

Em nota, o presidente da Câmara de Assunção do Piauí, Antonio Padre, disse: “Os vereadores do município de Assunção do Piauí, filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT), foram cassados em primeira instância no Fórum da cidade de São Miguel do Tapuio. No entanto, eles ainda podem recorrer da decisão, apresentando recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que é a instância responsável por reavaliar casos desse tipo”, finaliza.. 

Vereadores cassados em Assunção do Piauí

A sentença atinge os vereadores eleitos:

  • José Mardone Ricardo 
  • Manoel de Jesus Araújo Pinheiro 
  • Raimundo Romário de Sousa Nóbrega 
  • Valdeci Alves Pereira 

E suplentes: 

  • Alrinete Domingues da Costa
  • Iderlon de Sousa Lima
  • Leonete Pereira de Santana
  •  Marinete Alves Faustino Oliveira
  • Rita Lopes Cavalcante
  • Senivaldo Domingos Martins

O juiz também determinou a retotalização dos votos e o recálculo do quociente eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.

Defesa alega campanha regular

Em resposta, o vereador Manoel de Jesus Araújo Pinheiro, o Pinheiro, disse que a decisão será recorrida.

“Eles alegam que a gente teve uma candidata fictícia, que ela tirou só 11 votos, mas ela fez campanha. Teve prestação de contas, algumas publicações e substituiu outra candidata que foi impugnada, com pouco tempo de campanha. Vamos recorrer à segunda instância e, se necessário, até à terceira”, afirmou.

O que diz a Justiça

Na decisão, o magistrado destacou que a soma de fatores como votação inexpressiva, contas padronizadas e ausência de atos efetivos de campanha comprovam a fraude à cota de gênero. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela procedência da ação.

Fonte: Cidade Verde

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