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Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em Barra D’Alcântara por fraude à cota de gênero

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Seis vereadores eleitos pelo MDB no município de Barra D’Alcântara, a 225 km de Teresina, tiveram os mandatos cassados por decisão da Justiça Eleitoral, acusados de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A sentença foi proferida pela Comarca de Elesbão Veloso e atinge toda a chapa proporcional do partido.

De acordo com a decisão, o partido usou candidaturas femininas fictícias, conhecidas como “candidatas laranjas”, apenas para cumprir a exigência legal de 30% de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais. As investigações apontaram que ao menos duas candidatas não fizeram campanha nem receberam votos expressivos, configurando indícios de fraude.

A Justiça considerou que houve violação da legislação eleitoral, anulando todos os votos recebidos pela chapa e, por consequência, determinando a perda do mandato de todos os vereadores eleitos pelo partido nas eleições municipais.

A decisão, proferida pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, também declarou a inelegibilidade, por 8 anos, das candidatas Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva, apontadas como as candidatas laranjas.

O juiz destacou que ambas obtiveram votação inexpressiva, sendo três votos para Hamanda e sete para Anadete, num universo de mais de 3 mil eleitores, além de não terem realizado atos concretos de campanha. Também chamou atenção o fato de que as prestações de contas das candidatas foram padronizadas, com gastos e repasses praticamente idênticos, e sem comprovação da distribuição de materiais ou mobilização eleitoral.

A Justiça cassou ainda os diplomas dos seis vereadores eleitos pelo MDB no pleito proporcional de 2020 no município, incluindo o presidente da Câmara do município. São eles: Valdercarlos Santos Pereira, Genilson de Moura Nunes, Cleiton Brito de Sousa, Jonas Araújo de Oliveira, Mairon Martins da Silva e Gilvan Pereira da Silva.

A sentença também determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do MDB, a nulidade dos votos obtidos pelo partido, e a recontagem do quociente eleitoral e partidário, podendo resultar em nova distribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Barra D’Alcântara.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Presidente da Câmara se posiciona

Em nota, o presidente da Câmara Municipal de Barra D’Alcântara, Cleiton Brito de Sousa, um dos vereadores que teve o mandato cassado, informou que respeita a decisão judicial, mas discorda dos fundamentos adotados e anunciou que irá recorrer ao TRE-PI.

O parlamentar afirmou que as candidatas investigadas realizaram atos de campanha, tiveram suas contas aprovadas pela Justiça Eleitoral e que o baixo número de votos obtidos não pode ser interpretado como ausência de participação no pleito. Para ele, “atribuir à votação inexpressiva a prova de fraude constitui grave afronta ao sistema democrático”.

Ele também classificou a decisão como discriminatória e alertou para o risco de desestímulo à participação feminina na política.

“Afirmar que o baixo desempenho nas urnas configura prova de fraude revela não apenas grave desprezo pelo sistema democrático, mas também um ato discriminatório, gerando a equivocada percepção de que, caso uma mulher não alcance expressiva votação, será penalizada por sua atuação política”, declarou.

Fonte: Cidade Verde

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