A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas da prefeita de Pimenteiras, Maria Lúcia de Lacerda (PSD), e do vice-prefeito José de Oliveira Neto (PSD), ao reconhecer a prática de abuso de poder político com reflexos econômicos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí. A decisão ainda cabe recurso.

O cidadeverde.com busca contato com a prefeita Maria Lúcia de Lacerda e com o vice-prefeito José de Oliveira Neto.
Segundo a sentença, a administração municipal promoveu contratações temporárias e pagamentos a pessoas físicas de forma excessiva, concentrada e sem justificativa administrativa, em período coincidente com o calendário eleitoral, o que comprometeu a normalidade e a legitimidade do pleito.
Aumento atípico de contratações
A análise dos documentos contábeis apresentados no processo aponta crescimento significativo no número de pessoas contratadas e nos valores pagos pela Prefeitura ao longo de 2024, com destaque para os meses que antecederam a eleição.
Em julho de 2024, os pagamentos a pessoas físicas chegaram a R$ 1.472.346,79, valor considerado elevado para um município com cerca de 9,5 mil eleitores. Para o magistrado, o aumento não seguiu um padrão administrativo regular e ocorreu de forma concentrada no período pré-eleitoral, o que reforça o desvio de finalidade.
Falta de seleção pública
A decisão destaca que muitas contratações ocorreram sem concurso público ou processo seletivo, com registros genéricos nos empenhos, como “prestação de serviços”, “apoio administrativo”, “serviços diversos” e “monitoria”, sem detalhamento da atividade, carga horária ou justificativa concreta da necessidade pública.
Também foi citado um decreto que criou 50 cargos temporários na área da educação, sem comprovação de situação emergencial ou excepcional que justificasse as contratações em ano eleitoral.
Para a Justiça Eleitoral, a contratação temporária não pode ser utilizada como política permanente de emprego, tampouco como instrumento indireto de obtenção de apoio político.
Uso da máquina pública
Na avaliação do juiz, o conjunto das contratações e dos pagamentos teve potencialidade para influenciar o eleitorado, especialmente em um município de pequeno porte, onde a ampliação do número de pessoas vinculadas à administração pública pode gerar vantagem eleitoral indevida.
A sentença ressalta que, para caracterizar o abuso de poder político, não é necessário comprovar alteração direta no resultado da eleição, bastando que a conduta seja grave o suficiente para desequilibrar a disputa entre os candidatos, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Inelegível por 8 anos
A prefeita Maria Lúcia de Lacerda foi apontada como responsável direta pelas irregularidades, por ocupar o cargo de chefe do Executivo municipal e deter a competência para autorizar contratações e despesas. Além da cassação do diploma, ela foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Em relação ao vice-prefeito José de Oliveira Neto, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve comprovação de participação, ciência ou anuência nas condutas irregulares. À época dos fatos, ele exercia mandato de vereador e não possuía poder de decisão administrativa. Apesar disso, ele também perde o mandato, uma vez que a legislação eleitoral estabelece que a chapa majoritária é indivisível.
Fonte: Cidade Verde


