PUBLICIDADE

REDUÇÃO DA FILA DE ESPERA

Justiça Federal determina redução do tempo de espera por perícias do INSS no Piauí

S9FE4nfpPSjUcDMLIiUktPSTJVd2DqCrbt7dV6jx

A Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regularizem, no prazo máximo de 90 dias, o atendimento a beneficiários da mesorregião Norte do Piauí, garantindo o agendamento e a realização de perícias médicas e sociais dentro desse período. A decisão liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho deste ano.

(Foto: Reprodução)

O processo teve início após o MPF receber diversas denúncias sobre a demora excessiva na realização de perícias nos municípios de Parnaíba, Cocal e Piracuruca. Diante das reclamações, o órgão instaurou um inquérito civil para apurar a situação. Os dados levantados mostraram que o Tempo Médio de Espera para Atendimento da Perícia Médica (TMEA/PM) na região chegava a 192,8 dias, mais que o triplo da média nacional, estimada em 52,88 dias.

O prazo registrado no Norte do Piauí também ultrapassava o limite máximo de 90 dias, estabelecido em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para locais classificados como de difícil provimento. Em alguns períodos, segundo o MPF, a espera no Piauí chegou a mais de 226 dias, como em julho de 2023. Em janeiro de 2025, ainda estava acima do permitido, com média de 93,28 dias.

Na ação, o MPF argumentou que a morosidade compromete direitos fundamentais, viola o princípio da razoável duração do processo e prejudica diretamente pessoas em situação de vulnerabilidade. Para o órgão, o atraso na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, que têm natureza alimentar, afeta gravemente cidadãos com deficiência, doentes e acidentados, que dependem desses recursos para garantir condições mínimas de subsistência.

Para cumprir o prazo estipulado, a Justiça autorizou a União e o INSS a adotarem medidas como perícias remotas, realização de mutirões e celebração de convênios com instituições públicas e privadas. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 5 milhões.

A decisão é liminar e ainda cabe recurso.

Fonte: Portal O Dia

VEJA TAMBÉM

© Copyright 2022 – Todos os direitos reservados – Portal Notícia em Pauta | Rua Cel. Antônio Rodrigues 478 Centro Picos – Piauí – Fone: (89) 99937-2727

Portal Notícia em Pauta
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.