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REDUÇÃO DA FILA DE ESPERA

Justiça Federal determina redução do tempo de espera por perícias do INSS no Piauí

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A Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regularizem, no prazo máximo de 90 dias, o atendimento a beneficiários da mesorregião Norte do Piauí, garantindo o agendamento e a realização de perícias médicas e sociais dentro desse período. A decisão liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho deste ano.

(Foto: Reprodução)

O processo teve início após o MPF receber diversas denúncias sobre a demora excessiva na realização de perícias nos municípios de Parnaíba, Cocal e Piracuruca. Diante das reclamações, o órgão instaurou um inquérito civil para apurar a situação. Os dados levantados mostraram que o Tempo Médio de Espera para Atendimento da Perícia Médica (TMEA/PM) na região chegava a 192,8 dias, mais que o triplo da média nacional, estimada em 52,88 dias.

O prazo registrado no Norte do Piauí também ultrapassava o limite máximo de 90 dias, estabelecido em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para locais classificados como de difícil provimento. Em alguns períodos, segundo o MPF, a espera no Piauí chegou a mais de 226 dias, como em julho de 2023. Em janeiro de 2025, ainda estava acima do permitido, com média de 93,28 dias.

Na ação, o MPF argumentou que a morosidade compromete direitos fundamentais, viola o princípio da razoável duração do processo e prejudica diretamente pessoas em situação de vulnerabilidade. Para o órgão, o atraso na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, que têm natureza alimentar, afeta gravemente cidadãos com deficiência, doentes e acidentados, que dependem desses recursos para garantir condições mínimas de subsistência.

Para cumprir o prazo estipulado, a Justiça autorizou a União e o INSS a adotarem medidas como perícias remotas, realização de mutirões e celebração de convênios com instituições públicas e privadas. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 5 milhões.

A decisão é liminar e ainda cabe recurso.

Fonte: Portal O Dia

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