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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

MEI tem novo valor de contribuição mensal; veja preços e datas

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Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518, a contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também aumentou em 2025. Além disso, é importante ficar atento ao prazo para regularizar dívidas e aos critérios para manter-se no Simples Nacional neste ano.

A contribuição previdenciária dos MEIs aumentou em 2025: passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 para o MEI em geral e de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro. Esse pagamento garante benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença. O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também cobre os impostos devidos pelos MEIs, conforme o Sebrae.

MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) pagam R$ 1 a mais no DAS, enquanto os que prestam serviços (ISSQN) pagam R$ 5 a mais. Aqueles que realizam ambos os tipos de atividade devem pagar R$ 6 adicionais. Em 2025, o MEI em geral pagará entre R$ 75,90 e R$ 81,90, e o MEI Caminhoneiro entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo da atividade ou do tipo de transporte. 

 O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer a solicitação. A medida também se aplica àqueles que foram excluídos e querem retornar ao regime, incluindo os que ainda não regularizaram suas dívidas com a Receita Federal. 

MEIs com dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Simei. Agora, podem solicitar a reopção pelo regime em janeiro, desde que regularizem todas as pendências. O MEI que deseja retornar deve solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei.

MEIs e MPEs têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas, mas cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram. As notificações foram enviadas pelo DTE-SN, e as empresas têm até 30 dias para pagar as dívidas, à vista ou parceladas. 

Para contestar o termo, o empreendedor precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo via internet. A empresa deverá pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal.

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