O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) resgatou 13 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda situada na zona rural de Gilbués, região Sul do estado. As irregularidades foram descobertas durante uma operação de fiscalização que apurava denúncias contra a Fazenda Paulista, localizada entre os municípios de Monte Alegre do Piauí e Santa Filomena.
Os trabalhadores haviam sido contratados para o serviço de catação de raízes. Durante a inspeção, os fiscais constataram que os empregados não tinham registro em carteira e não receberam equipamentos de proteção individual (EPIs). Eles desempenhavam suas funções calçando chinelos, em jornadas exaustivas, que iam das 6h30 às 18h.
As condições de moradia eram igualmente degradantes. O alojamento estava sujo, sem instalações sanitárias, camas suficientes ou local adequado para refeições. Alguns trabalhadores dormiam em colchões velhos e danificados, enquanto outros improvisavam redes. O ambiente ainda apresentava infestação de ratos, e a água fornecida era quente e imprópria para consumo.
A alimentação era precária, resumindo-se a arroz e feijão mal preparados, e os trabalhadores faziam as refeições no chão, sob árvores, chegando a comer debaixo de chuva em dias chuvosos.
O procurador do Trabalho Vinícius Lantyer Oliveira Esquivel, responsável pelo caso, destacou a gravidade das irregularidades encontradas e afirmou que a prática configura trabalho escravo contemporâneo, conforme o artigo 149 do Código Penal.
“Nesse tipo de atividade, lamentavelmente, o trabalho humano tem sido explorado sem condições mínimas de dignidade, como demonstram as fotografias e depoimentos colhidos durante a fiscalização empreendida pelo MPT e pela auditoria-fiscal do trabalho, circunstância que caracteriza o trabalho escravo contemporâneo, nos termos do artigo 149 do Código Penal”, relatou.
O empregador responsável firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a regularizar todas as futuras contratações e garantir condições adequadas de moradia, alimentação, higiene e segurança aos trabalhadores.
O acordo também prevê o pagamento de R$ 65 mil por danos morais coletivos, valor que será pago em dez parcelas. Os recursos serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos e aplicados em projetos voltados à promoção do trabalho digno e à reparação trabalhista, em articulação com a Procuradoria-Geral do Trabalho.
Fonte: Portal O Dia