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AVALIAÇÃO PERIÓDICA

Nova lei torna obrigatória avaliação biopsicossocial periódica para policiais no Piauí

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O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou, na última quarta-feira (4), a Lei nº 8.709/2025, que torna obrigatória a participação de policiais civis e militares em programas de proteção à saúde que envolvem avaliação biopsicossocial periodicamente. A medida, publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (5), altera o Estatuto da Polícia Civil (Lei Complementar nº 37/2004) e o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado (CEDME/PI, Lei nº 7.725/2022).

(Foto: Ascom SSP)

Segundo a nova norma, todos os agentes de segurança pública deverão passar por avaliação biopsicossocial, com encaminhamentos para consultas médicas, psicológicas e laboratoriais especializadas. Além disso, o Estado arcará integralmente com os exames. A recusa será considerada falta funcional e sujeita a penalidades disciplinares.

A lei ajusta especificamente o inciso XXIV do art. 58 da Lei Complementar 37/2004 e art. 18 da Lei 7.725/2022 para reforçar essa obrigação, tornando a recusa expressamente passível de sanções.

Para o secretário da Segurança Pública, Chico Lucas, essa é uma importante iniciativa para garantir a saúde e o bem-estar dos profissionais. “A avaliação biopsicossocial periódica é fundamental para cuidar de quem cuida da população. O estresse, o risco e a pressão diária vividos pelos nossos policiais exigem atenção constante à saúde mental. Com essa lei, estamos institucionalizando esse cuidado de forma preventiva e contínua”, destacou.

Com a sanção, o governo espera que o investimento em saúde preventiva reduza o desgaste físico e mental dos policiais, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e eficiente.

Fonte: Governo do Piauí

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