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PIAUÍ

Pacto pela Ordem | Sancionada lei que proíbe apreensão de motos com IPVA atrasado em blitz

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O governador Rafael Fonteles sancionou nesta quinta-feira (22), seis leis que integram o Pacto pela Ordem, programa do Governo do Estado voltado para o fortalecimento da segurança pública. Segundo o gestor, as medidas são fruto de um diagnóstico feito pela Secretaria de Segurança Pública e que devem garantir mais efetividade no combate ao crime, fechando “algumas brechas que vão nos permitir ser mais duros no combate à criminalidade”. Entre elas está a que poríbe a apreensão de motocicletas de até 170 cilindradas por inadimplência tributária durante blitz policiais.

(Foto: Reprodução)

O governador também destacou os avanços do Piauí no cenário nacional.  “O Piauí é o estado menos violento do Norte e Nordeste, segundo o indicador de homicídios por 100 mil habitantes, e ao mesmo tempo, um dos três estados do Brasil com menor número de mortes por intervenção policial. Ou seja, nossa polícia atua com inteligência, tecnologia e integração. E as leis do Pacto pela Ordem vêm para aprofundar esse nosso enfrentamento à criminalidade, sem perder a perspectiva de uma polícia humanista”, declarou.

O secretário de Segurança, Chico Lucas, reforçou que as leis passam a valer de forma imediata e já estão integradas a operações em curso no estado.

“Hoje a gente sanciona seis leis que serão aplicadas imediatamente. Já temos reuniões com instituições para garantir que a aplicação dessas leis traga mais segurança à população. Operações que fazemos em residenciais como os Torquato Neto são fruto desse planejamento, que vai desde o combate à criminalidade violenta até os efeitos econômicos da criminalidade, como a ocupação irregular de imóveis e exploração de atividades ilegais”, disse.

Veja as leis sancionadas

As normas sancionadas e publicadas no Diário Oficial desta quinta, fazem parte do pacote legal do Pacto pela Ordem e têm aplicação direta no reforço das estratégias de segurança no estado.

  • Lei nº 8.697/2025 – Permite que agentes de segurança conduzam à autoridade judicial ou policial pessoas que estejam descumprindo medidas cautelares, como monitoramento eletrônico ou restrições de contato. A ideia é dar mais agilidade à fiscalização dessas medidas impostas pela Justiça.
  • Lei nº 8.698/2025 – Altera as fontes de financiamento do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), permitindo a entrada de recursos oriundos de infrações penais diversas, bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes ou de quaisquer outras infrações penais, recuperados em investigação criminal conduzida pela Polícia Civil, inclusive aqueles decorrentes da prestação de fiança e da alienação de bens apreendidos. A mudança visa garantir mais autonomia e recursos para a política de segurança.
  • Lei nº 8.699/2025 – Cria o Programa de Compensação por Metas para as forças de segurança. A proposta é estabelecer critérios objetivos para bonificar policiais civis, militares e bombeiros que contribuírem diretamente para a redução da criminalidade em suas áreas de atuação.
  • Lei nº 8.700/2025 – Estabelece o Protocolo Estadual de Proteção Animal. A legislação cria diretrizes para prevenção, apuração e repressão de crimes de maus-tratos a animais no estado. Prevê atuação articulada entre forças de segurança e órgãos administrativos, bem como campanhas educativas, centros de recuperação e parcerias com ONGs.
  • Lei nº 8.701/2025 – Cria o Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI), voltado ao apoio financeiro suporte financeiro a vítimas diretas e indiretas de crimes violentos, com recursos oriundos de penas, multas, fianças quebradas e doações. O fundo será gerido por um conselho com representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança e sociedade civil.
  • Lei nº 8.702/2025 – Proíbe a apreensão de motocicletas de até 170 cilindradas por inadimplência tributária durante blitz policiais. A proposta reforça o foco das operações de segurança no combate à criminalidade, evitando desvio de recursos para sanções fiscais.

Fonte: Cidade Verde

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