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PEC APROVADA

PEC da Segurança Pública é aprovada no Senado; entenda o que muda

Por Redação Publicado em
(Carlos Moura/Agência Senado)

O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que estabelece novas diretrizes para a atuação das forças policiais e o combate ao crime organizado no Brasil. A votação ocorreu em dois turnos, com 73 votos favoráveis no primeiro e 75 no segundo, sem votos contrários.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê mudanças na organização da segurança pública, no funcionamento do sistema prisional e na distribuição de recursos para o setor. O texto também estabelece regras mais rígidas para integrantes de facções criminosas e milícias. Como a Câmara dos Deputados já havia aprovado a mesma versão, a PEC seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.

A aprovação ocorreu após um impasse sobre a tentativa de incluir no texto a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Os senadores decidiram retirar o tema da proposta principal e encaminhar as emendas para tramitação em separado. Com isso, a idade mínima para responsabilização penal não foi alterada pela PEC.

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O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu que a discussão sobre a maioridade penal ocorra em outro projeto. Ele argumentou que o assunto exige análise própria e não está diretamente relacionado ao objetivo central da mudança constitucional.

“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, afirmou.

A separação das emendas foi aprovada por 38 votos a 36. Uma delas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), propunha estabelecer a maioridade penal aos 16 anos como regra geral e aos 14 anos para crimes como tráfico de drogas, terrorismo, tortura e participação em organizações criminosas. Outra, do senador Camilo Santana (PT-CE), previa a redução para 16 anos em casos de crimes hediondos.

A PEC também abre caminho para mudanças na coordenação entre os governos federal, estaduais e municipais. Entre os principais pontos estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, a ampliação das atribuições de forças policiais e a criação de mecanismos permanentes de financiamento.

O texto ainda prevê a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação ostensiva e comunitária, além de ampliar a participação dos municípios nas políticas de segurança pública.

A proposta estabelece que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União aos estados e municípios, conforme as regras previstas no texto. Também determina a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, para os fundos da segurança pública.

Quando começa a valer?

A PEC ainda depende de promulgação pelo Congresso Nacional. Como a Câmara e o Senado aprovaram o mesmo texto, não será necessária uma nova votação pelos deputados. Após a promulgação e publicação, as alterações constitucionais passam a produzir efeitos, observadas eventuais regras específicas de vigência.

Fonte: Portal O DIA

Com informações da Agência Brasil

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