Para quem perdeu o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2025, a dica é: buscar se acertar com o Leão o quanto antes, já que o contribuinte fica sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros. Por isso, o importante é correr para entregar a declaração que é a única forma de regularizar a situação perante o Fisco.
Como regularizar a declaração do Imposto de Renda em atraso?
A entrega fora do prazo pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador, pelo app Meu Imposto de Renda, ou diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A única diferença é que, ao enviar a declaração atrasada, o sistema gera automaticamente uma notificação de multa junto com o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Esse documento precisa ser pago para regularizar sua situação com a Receita, e traz as orientações de prazos e formas de pagamento.
Como pagar a multa por atraso?
A multa é obrigatória e deve ser paga por meio do Darf emitido após o envio da declaração. Caso você também atrase o pagamento da multa, é possível emitir uma nova guia atualizada acessando a aba “Situação Fiscal” no portal e-CAC, onde ficam as informações sobre débitos e pendências com a Receita.
Você tem até 30 dias para quitar o valor da multa e/ou o imposto devido. Se o pagamento for feito após esse prazo, haverá cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa Selic. Se tiver direito à restituição, a multa pode ser descontada automaticamente, já com os juros aplicados.
O que acontece se a multa não for paga?
Se você não pagar a multa ou o imposto dentro dos 30 dias após a entrega da declaração fora do prazo, a pendência pode virar dívida ativa. Isso significa que seu CPF pode ser incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), um banco de dados com os nomes de pessoas que têm dívidas com o governo federal.
A partir daí, a situação começa a se complicar. Além da dívida com a Receita, você pode enfrentar restrições que afetam sua vida financeira e cidadania, como:
- Dificuldade para tirar ou renovar passaporte e carteira de trabalho
- Impedimento de matrícula em instituições de ensino ou participação em concursos públicos
- Redução no score de crédito, dificultando a contratação de serviços financeiros
- Protesto em cartório, com cobrança de taxas extras para regularização
- Impossibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), exigida em financiamentos e outras operações
- Cobrança judicial por meio de execução fiscal
- Bloqueio de valores em conta corrente ou até de bens
- Obrigatoriedade de pagar custas processuais e honorários advocatícios, caso a dívida seja levada à Justiça pela Procuradoria da Fazenda Nacional
E se eu não declarar o Imposto de Renda?
Não declarar pode ser ainda mais problemático. Além das penalidades financeiras, seu CPF pode ser considerado irregular, o que afeta diretamente sua vida civil, acadêmica e financeira. Na prática, você pode ficar impedido de:
- Fazer empréstimos, comprar bens ou financiar imóveis
- Contratar serviços financeiros em bancos e instituições de crédito
- Renovar documentos oficiais e participar de atividades que exigem CPF regular
- Emitir a CND, essencial para muitos processos administrativos e judiciais
Além disso, se a Receita entender que houve intenção de ocultar rendimentos, você pode ser acusado de sonegação fiscal, o que é crime e pode resultar em ação penal.
Receita recebeu mais de 43 mil declarações
Até as 23h59 de ontem (30), prazo final para o envio da documentação, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano. Desse total, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto.
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,2%), mas 11,7% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,2% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 50,3% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,5% dos envios.
As mulheres foram responsáveis por 44,3% das declarações e a média de idade dos contribuintes foi de 47 anos.
Mais de 6 milhões já receberam restituição
Ontem, cerca de 6,3 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 nas primeiras semanas do prazo receberam o primeiro dos cinco lotes de restituição deste ano, o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberam R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.
As restituições foram distribuídas da seguinte forma:
- 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
- 2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;
- 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 240.081 contribuintes acima de 80 anos;
- 199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.
Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.
Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora.
Fonte: Portal O Dia