O pagamento do PIS/Pasep 2024 começa nesta segunda-feira (15). O valor que corresponde a um salário mínimo (R$ 1.412), contempla trabalhadores inscritos no programa que nasceram em março e abril. Confira o calendário completo.
Neste ano, o calendário de pagamento do benefício contemplará trabalhadores, tanto da iniciativa privada, que recebem o PIS, quanto para os servidores públicos, que recebem o Pasep, considerando o mês de nascimento do trabalhador para disponibilização do benefício. Nesse ano também, 24.874.071 profissionais terão direito ao abono salarial. Destes, 21.982.722 são de empresas privadas e irão receber pela Caixa Econômica Federal, enquanto os outros 2.891.349 possuem vínculo público e irão receber pelo Banco do Brasil.
Os valores do PIS/Pasep que serão pagos agora em 2024 serão referentes ao período de 2022. Esse intervalo de dois anos se dá por conta de um atraso no calendário do PIS/Pasep ocasionado pela pandemia. Antes, a diferença entre o período de pagamento e o de referência era normalmente de um ano.
Confira o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2024
- 15 de abril – Nascidos em março
- 15 de abril – Nascidos em abril
- 15 de maio – Nascidos em maio
- 15 de maio – Nascidos em junho
- 17 de junho – Nascidos em julho
- 17 de junho – Nascidos em agosto
- 15 de julho – Nascidos em setembro
- 15 de julho – Nascidos em outubro
- 15 de agosto – Nascidos em novembro
- 15 de agosto – Nascidos em dezembro
Quem tem direito de receber PIS/Pasep?
Para receber o PIS ou Pasep, os trabalhadores precisarão preencher os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
Fonte: Portal O Dia