O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio. Quem deixar para depois pode acabar pagando multa e até ter o CPF bloqueado. Com informações do Valor Globo.
A recomendação de contadores e da própria Receita Federal é clara: se você ainda não reuniu todos os documentos, o ideal é entregar a declaração mesmo assim, dentro do prazo. Depois, é possível corrigir os dados sem pagar multa, por meio da chamada declaração retificadora.
Mas atenção: apesar de ser possível corrigir informações, o modelo da declaração — simples ou completa — não pode ser alterado após o envio. Por isso, é importante escolher com atenção antes de enviar.
Multa e CPF irregular
Quem não declarar até o fim do prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, o que pode causar dor de cabeça: isso pode impedir a contratação de empréstimos, emissão de passaporte, venda de imóveis e até a participação em concursos públicos.
O atraso começa a contar já no primeiro dia útil após o fim do prazo.
Quem é obrigado a declarar
Confira quem precisa entregar a declaração neste ano:
• Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024;
• Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Quem operou na Bolsa de Valores com mais de R$ 40 mil em 2024 ou teve lucro sujeito a imposto;
• Quem teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural;
• Quem tinha, até 31 de dezembro, bens ou propriedades acima de R$ 800 mil;
• Quem se tornou residente no Brasil em 2024;
• Quem lucrou com a venda de imóveis e usou o dinheiro para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias;
• Quem tem bens ou rendimentos no exterior, inclusive em trusts ou entidades controladas;
• Quem atualizou imóveis com base na nova lei de regularização aprovada em dezembro.
Quem está isento?
Estão dispensados de declarar:
• Aposentados ou assalariados que receberam menos de R$ 33.888,00 em 2024;
• Pessoas com doenças graves (mediante laudo médico);
• Quem teve apenas aposentadoria, pensão ou reforma com rendimentos abaixo do limite.
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