Nesta terça-feira (11/04), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a cassação, por compra de votos, de Biraci Damasceno Ribeiro (PSD), o Bira, e Valdeci Paes de Castro (PSB), eleitos prefeito e vice de São Lourenço do Piauí em 2020. Foi determinada ainda a aplicação de multa e a realização de novas eleições.
A ação de impugnação de mandato eletivo foi apresentada ao TSE pela coligação A Vitória é do Povo e pela candidata Michelle de Oliveira Cruz (PP). Por unanimidade o plenário seguiu o posicionamento do relator, ministro Raul Araújo, que afirma não haver dúvidas de que o valor de R$ 2 mil citados em gravações ambientais e em depoimentos prestados por testemunhas equivale à quantia oferecida pelos políticos em troca do apoio do eleitorado.
“Estão presentes no caso todos os elementos necessários para caracterizar a prática de captação ilícita de sufrágio, como o oferecimento de vantagem a eleitores pelos candidatos, a finalidade específica de obter o voto e o desenrolar do contexto fático em período eleitoral”, ressalta Raul Araújo.
OBJETIVO DA AÇÃO
O ministro Raul Araújo salienta ainda que a ação tem como objetivo impedir que os cargos públicos eletivos sejam ocupados por candidatos que tenham adotado “comportamentos censuráveis durante o pleito”, como o desrespeito à igualdade de chances entre os concorrentes, à liberdade de voto de cidadãs e cidadãos e à legislação que rege o processo eleitoral.
“Foi revelado um grande esquema de compra de votos na região, o qual, conforme as gravações ambientais, foi confessado pelo candidato a vice-prefeito em praça pública em diversas ocasiões, ficando evidente que era corrompida a vontade de diversos eleitores”, afirmou o ministro, ao ressaltar que o pleito foi decidido por uma diferença de apenas 70 votos, fato que demonstra o desequilíbrio causado pela conduta”, pontua.
MULTA APLICADA
Também foi determinada a aplicação de multa no valor de R$50 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) para cada um dos candidatos envolvidos. Devido à gravidade da situação e da grande quantia envolvida no ilícito, que segundo o ministro gira em torno de R$ 1 milhão, foi fixada multa no patamar máximo previsto pelo artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES
Para o TSE, novas eleições deverão ser realizadas para ocupar os cargos que ficaram vagos em decorrência da cassação dos políticos e são de responsabilidade do TRE-PI. Neste caso, serão realizadas eleições suplementares. Esse tipo de pleito é convocado em razão de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito.
Para realizar eleições suplementares nos municípios, os Tribunais Regionais Eleitorais devem elaborar e aprovar as respectivas instruções. Os procedimentos para a votação em uma eleição suplementar são idênticos aos de um pleito ordinário. A divulgação da totalização dos resultados é feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, onde também é possível conhecer as candidaturas das novas eleições.
Fonte: OitoeMeia