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MERCADORIA IRREGULAR

PRF flagra transporte de aproximadamente 3.200 caixas de biscoitos com irregularidades fiscais na BR-316, em Picos

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou o transporte de uma carga com irregularidades fiscais na madrugada deste sábado (21), durante fiscalização no km 294 da BR-316, no município de Picos (PI).

A ação teve início por volta da 01h00, durante fiscalização de rotina. A equipe realizou a abordagem de um veículo de carga que trafegava pela rodovia.

Durante a fiscalização, foi constatado que o caminhão transportava aproximadamente 3.200 caixas de biscoitos. Ao analisar a documentação apresentada, os policiais verificaram inconsistências entre os documentos fiscais da carga. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) inicialmente vinculado à viagem encontrava-se cancelado, enquanto a nota fiscal apresentada possuía divergências e indícios de emissão posterior ao início do transporte.

Além disso, foi identificado que o destinatário da carga divergía das informações inicialmente registradas, o que reforçou a suspeita de irregularidade fiscal. Questionado, o condutor informou ter recebido a documentação por meio de aplicativo de mensagens e que não realizou os procedimentos obrigatórios junto aos postos de fiscalização tributária ao longo do trajeto.

Diante dos fatos, foi constatada, a ocorrência de omissão de documento fiscal, com possível evasão de tributos. A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) foi acionada, e o veículo juntamente com a carga foram encaminhados ao órgão para a adoção das medidas legais cabíveis.

Omissão de documento fiscal: infração e consequências

A omissão ou irregularidade na apresentação de documentos fiscais durante o transporte de mercadorias pode configurar infração tributária e crime contra a ordem tributária, especialmente quando há indícios de tentativa de burlar o recolhimento de impostos.

A PRF reforça que atua de forma integrada com os órgãos fazendários no combate a crimes fiscais nas rodovias federais, contribuindo para a justiça tributária e a proteção da economia nacional.

Fonte: PRF/PI

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