A Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira (13) o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para envio da declaração começa em 17 de março e termina em 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A ordem de pagamento das restituições leva em conta a data de envio da declaração e segue uma fila de prioridades para determinados grupos, que recebem antes dos demais, mesmo que tenham enviado nos últimos dias do prazo.
Quem entrega a declaração mais cedo tem prioridade na restituição. No entanto, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e passa para o fim do cronograma de restituições.
Veja como baixar o programa
No computador, o contribuinte pode baixar os programas para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O download está disponível no site da Receita Federal. Confira o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
- Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
- Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
- Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
- Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.
PELO CELULAR
Neste ano, houve uma mudança para quem deseja declarar pelo celular: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes devem utilizar o aplicativo da Receita Federal para fazer a declaração em dispositivos móveis.
ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
- de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
- que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.
Fonte: Meio News