No final de agosto uma denúncia feita ao Tribunal Regional Eleitoral sobre possível fraude eleitoral envolveu a transferência de 1.500 eleitores de outras cidades para Assunção do Piauí. Algumas dessas pessoas, de acordo com o documento, tinham proximidade com o Prefeito Jackson Kennedy (PT), que acabou derrotado por Jove (PSD) por apenas três votos de maioria.
No entanto, esta semana, o Presidente do Partido dos Trabalhadores no município, Givanildo Feitosa, fez uma denúncia que, se for validada pela Justiça Eleitoral, deverá provocar uma reviravolta com a reeleição do Prefeito Jackson Kennedy. Em áudio enviado à coluna Bastidores ele explica que o problema está em duas sessões onde pessoas que estavam impugnadas acabaram votando e favorecendo a vitória de Jove.
“O advogado do partido vai entrar com ação pedindo anulação das duas sessões. A 88 e a 141. Na 88 a gente perdeu por 11 votos e na 141 a gente ganhou com um voto”, explicou, afirmando ainda que houve um direcionamento que beneficio o candidato Jove.
Na prática, pelas contas de Givanildo é que se forem anuladas essas sessões, ao invés de uma vitória por três votos de vantagem para Jove, ela se reverteria com uma maioria de sete votos para Jackson. Na certidão emitida pelo Cartório Eleitoral e que está anexa ao processo, aparecem os nomes dos supostos eleitores impugnados.
“CERTIFICO, em cumprimento ao Despacho nº 11/2024 (evento SEI 0002260025) do MM. Juiz Eleitoral da 39ª Zona/PI, Dr. Alexandre Alberto Teodoro da Silva, prolatado nos autos do processo SEI nº 0020476-51.2024.6.18.8039, em resposta ao requerimento da Coligação “Agora é a vez do Povo”, formada pela Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/PC do B/PV) e MDB, de Assunção do Piauí – PI, por seu representante, Sr. Givanildo Alves Feitosa, que alguns eleitores que requereram transferência de domicílio eleitoral para o município de Assunção do Piauí, tiveram seus pedidos de transferência indeferidos, em fase de Recurso. Esses indeferimentos não foram processados pelo Sistema ELO – Cadastro Nacional de Eleitores por conta do fechamento do Cadastro Eleitoral. Sendo assim, os nomes desses eleitores impedidos constam no Caderno de Votação e na Urna. Na ata da Seção 141 consta que: “(…)Jadiel de Carvalho Pinho, eleitor com o nome no livro como impedido de votar, presidente estava pra almoço e primeiro mesário assumiu seu cargo e autorizou o eleitor votar”; ” Kleydiane Sampaio Lima Pinho, eleitora com o nome no livro impedido de votar, presidente autorizou a votar(…)”, diz trecho do relatório assinado por Raimunda Reijane Sousa Nunes Lima, Chefe de Cartório da 39ª ZE/PI.
Fonte: Portal A10+