PUBLICIDADE

PIAUÍ

Secretaria de Segurança será a responsável por autorizar a realização de eventos no Piauí

Em decreto, o governador Rafael Fonteles delegou ao órgão a atribuição de definir as regras para a realização de eventos de qualquer natureza no Estado.
9Juh3S487e54oerBKFq0mY9P81g2cK5fvQwLGbU4

A partir desta semana, a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) passa a ser o órgão responsável por autorizar a realização de eventos públicos e privados no Estado. Isto porque o governador Rafael Fonteles assinou decreto atribuindo à pasta a responsabilidade de regulamentar realização de eventos de qualquer natureza em território estadual. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31).

Os requerimentos e autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Piauí serão efetivados no site da SSP. São considerados eventos toda atividade temporária de cunho econômico, cultural, esportivo, recreativo, musical, artístico, expositivo, cívico, comemorativo, social, religioso ou político com ou sem fins lucrativos. O decreto também inclui espetáculos pirotécnicos e ações promocionais em logradouros públicos.

O documento classifica, ainda, os eventos de acordo com a lotação máxima em pequeno, médio e grande porte. Serão considerados eventos de pequeno porte aqueles para até 4 mil pessoas, de médio porte aqueles para até 10 mil pessoas, e de grande porte os eventos com público acima de 10 mil pessoas.

O decreto exclui manifestações decorrentes de liberdade de reunião, procissões, carreatas e celebrações religiosas, exceto festas juninas, sessões fotográficas de pequena escala para fins comerciais ou não desde que não prejudiquem o trânsito de veículos e a circulação de pedestres nem use áreas públicas para estacionar veículos nem camarins e aparatos e equipamentos.

Apesar de tornar atribuição da SSP a autorização para a realização de eventos no Piauí, o decreto do governo mantém a obrigatoriedade de comunicação prévia às Prefeituras Municipais em caso de evento com grande estimativa de público.

Pelo decreto, caberá à Secretaria de Segurança de Pública: apreciar consulta prévia de eventos, deferindo-as ou indeferindo-as, executar e planejar a segurança em eventos; coordenar apoio policial em eventos culturais, propor restrições ao funcionamento de eventos no que respeita às necessidades de preservação da segurança, proteção contra ruídos e limpeza de logradouros.

Confira aqui o decreto na íntegra.

Fonte: Portal O Dia

VEJA TAMBÉM

© Copyright 2022 – Todos os direitos reservados – Portal Notícia em Pauta | Rua Cel. Antônio Rodrigues 478 Centro Picos – Piauí – Fone: (89) 99937-2727