O número de divórcios e inventários aumentou 84% no Brasil desde 2020, quando esses atos puderam ser feitos em cartórios, ou seja, sem a necessidade de entrar na justiça. A desburocratização faz com que os atos sejam mais baratos e rápidos que um processo judicializado. Além disso, gera economia aos cofres públicos, por não movimentar a máquina do Poder Judiciário.
Com o avanço da desjudicialização, a média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 34% em 2021 e 2022, em comparação à média dos 14 anos anteriores. Enquanto o Brasil registrou 83,6 mil divórcios em 2021, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 60 mil atos anuais.
Já nos inventários, o impacto foi maior: o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 251 e 246 mil atos realizados respectivamente. Nos 14 anos anteriores, a média foi de de 118 mil inventários por ano, isto é, um aumento de 109% em relação à média anual.
Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido — situações limitadas pela legislação entre 2007 e 2019 (veja abaixo).
Como realizar divórcio e inventário pelo cartório
Basta estar acompanhado de um advogado e ir a qualquer cartório de preferência do casal ou dos herdeiros; a escolha é livre. No caso do divórcio, não é necessário que o ato seja realizado no cartório onde foi realizado o casamento. Já sobre o inventário, o cartório procurado não precisa ser na cidade onde estão os bens do falecido ou no local do óbito.
Ambos os procedimentos contam com taxas e impostos dos cartórios, mas que acaba sendo mais barato que um processo judicializado, diz a presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.
“Onde existe conflito, se requer a presença de um juiz para decidir, mas quando há consenso entre as partes, o caminho do Cartório é mais simples, rápido e muitas vezes mais barato do que um longo processo judicial”, afirma. O valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73.
Um outro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado, que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo cartório aos interessados.
Legislação
Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, permitia a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, mas com limitações, como a vedação caso houvesse menores envolvidos, tanto no ato de divórcio quanto de inventário. No entanto, pouco a pouco as restrições foram superadas até chegarem ao entendimento vigente, em 2019.
A realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada nas 27 unidades da Federação, enquanto 19 estados já permitem divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas).
Agora seis estados permitem a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha ? divisão dos bens ? seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.
Segundo a Pesquisa CNPjus, se for computado todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios, em 2007, a economia chega a R$ 7,5 bilhões.
Fonte: Sbt News