PUBLICIDADE

SIMÕES-PI

Simões tem prefeito e vice cassados e ex-gestor declarado inelegível pela Justiça Eleitoral

IMG_3597-e1766165961266

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Simões, ao reconhecer a prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 19 de dezembro, pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, da 56ª Zona Eleitoral de Simões, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Segundo a sentença, o então prefeito José Wilson de Carvalho, o Zé Wlisses, utilizou, de forma indevida, a máquina pública durante o ano eleitoral, promovendo um aumento considerado anormal no número de contratações de servidores, principalmente por meio de vínculos temporários para funções permanentes, sem a realização de concurso público. As contratações, de acordo com o entendimento da Justiça, tiveram finalidade eleitoral e comprometeram a igualdade de disputa entre os candidatos.

A ação foi ajuizada pelo então candidato a prefeito Cleivan Coutinho, que apontou a criação de centenas de cargos e o preenchimento irregular dessas vagas ao longo de 2024. Conforme apurado no processo, o município registrou um crescimento abrupto no número de servidores temporários, saltando de 47 em setembro de 2023 para 242 em setembro de 2024, um aumento superior a 400%. Também houve incremento significativo de cargos comissionados no mesmo período.

A decisão judicial destaca que muitas dessas contratações ocorreram para atividades permanentes da administração municipal, como merendeiras, motoristas, vigias e auxiliares de atividades educacionais, o que contraria a Constituição Federal, que só admite contratos temporários em situações excepcionais e por tempo determinado. Além disso, o juiz ressaltou que existiam cargos efetivos vagos, mas a administração optou por não realizar concurso público, preferindo manter vínculos precários no período que antecedeu as eleições.

Outro ponto enfatizado na sentença foi o impacto financeiro dessas contratações. A folha de pagamento do município aumentou cerca de R$ 9,4 milhões entre os anos de 2023 e 2024, representando um crescimento de aproximadamente 34%, percentual bem superior ao registrado nos anos anteriores. Para a Justiça Eleitoral, esse “inchaço” da máquina pública no ano da eleição não foi natural nem justificado por necessidade administrativa real.

O juiz também levou em consideração o contexto político local. Simões possui eleitorado reduzido, com pouco mais de 10 mil eleitores, e a eleição para prefeito foi decidida por apenas 98 votos de diferença. Nesse cenário, o aumento expressivo de contratações temporárias teria potencial direto de influenciar o resultado do pleito, ao criar vínculos de dependência econômica e expectativas de manutenção de emprego entre servidores e suas famílias.

A sentença ainda ressaltou o vínculo familiar entre o então prefeito Zé Wlisses e o prefeito eleito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho, que são tio e sobrinho. Magno também havia ocupado o cargo de chefe de gabinete da prefeitura até se desincompatibilizar para disputar as eleições. Para o juiz, esse contexto reforçou a conclusão de que as decisões administrativas foram direcionadas para beneficiar eleitoralmente a chapa vencedora.

Diante das provas reunidas no processo, a Justiça Eleitoral decidiu declarar a inelegibilidade do ex-prefeito José Wilson de Carvalho pelo prazo de oito anos, por considerá-lo o autor direto das condutas abusivas. Em relação a Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho e Josimar Gomes dos Reis, eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, o juiz determinou a cassação dos diplomas, por terem sido beneficiários diretos do abuso de poder, mas sem aplicar a sanção de inelegibilidade, já que não ficou comprovada a participação direta deles nos atos irregulares.

Com a decisão, os mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Simões ficam cassados, embora ainda caiba recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. O processo também será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para ciência e adoção das medidas que entender cabíveis.

Clique aqui e veja a sentença na íntegra!

Fonte: CidadesNaNet

VEJA TAMBÉM

© Copyright 2022 – Todos os direitos reservados – Portal Notícia em Pauta | Rua Cel. Antônio Rodrigues 478 Centro Picos – Piauí – Fone: (89) 99937-2727

Portal Notícia em Pauta
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.