A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Simões, ao reconhecer a prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 19 de dezembro, pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, da 56ª Zona Eleitoral de Simões, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Segundo a sentença, o então prefeito José Wilson de Carvalho, o Zé Wlisses, utilizou, de forma indevida, a máquina pública durante o ano eleitoral, promovendo um aumento considerado anormal no número de contratações de servidores, principalmente por meio de vínculos temporários para funções permanentes, sem a realização de concurso público. As contratações, de acordo com o entendimento da Justiça, tiveram finalidade eleitoral e comprometeram a igualdade de disputa entre os candidatos.

A ação foi ajuizada pelo então candidato a prefeito Cleivan Coutinho, que apontou a criação de centenas de cargos e o preenchimento irregular dessas vagas ao longo de 2024. Conforme apurado no processo, o município registrou um crescimento abrupto no número de servidores temporários, saltando de 47 em setembro de 2023 para 242 em setembro de 2024, um aumento superior a 400%. Também houve incremento significativo de cargos comissionados no mesmo período.
A decisão judicial destaca que muitas dessas contratações ocorreram para atividades permanentes da administração municipal, como merendeiras, motoristas, vigias e auxiliares de atividades educacionais, o que contraria a Constituição Federal, que só admite contratos temporários em situações excepcionais e por tempo determinado. Além disso, o juiz ressaltou que existiam cargos efetivos vagos, mas a administração optou por não realizar concurso público, preferindo manter vínculos precários no período que antecedeu as eleições.
Outro ponto enfatizado na sentença foi o impacto financeiro dessas contratações. A folha de pagamento do município aumentou cerca de R$ 9,4 milhões entre os anos de 2023 e 2024, representando um crescimento de aproximadamente 34%, percentual bem superior ao registrado nos anos anteriores. Para a Justiça Eleitoral, esse “inchaço” da máquina pública no ano da eleição não foi natural nem justificado por necessidade administrativa real.
O juiz também levou em consideração o contexto político local. Simões possui eleitorado reduzido, com pouco mais de 10 mil eleitores, e a eleição para prefeito foi decidida por apenas 98 votos de diferença. Nesse cenário, o aumento expressivo de contratações temporárias teria potencial direto de influenciar o resultado do pleito, ao criar vínculos de dependência econômica e expectativas de manutenção de emprego entre servidores e suas famílias.
A sentença ainda ressaltou o vínculo familiar entre o então prefeito Zé Wlisses e o prefeito eleito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho, que são tio e sobrinho. Magno também havia ocupado o cargo de chefe de gabinete da prefeitura até se desincompatibilizar para disputar as eleições. Para o juiz, esse contexto reforçou a conclusão de que as decisões administrativas foram direcionadas para beneficiar eleitoralmente a chapa vencedora.
Diante das provas reunidas no processo, a Justiça Eleitoral decidiu declarar a inelegibilidade do ex-prefeito José Wilson de Carvalho pelo prazo de oito anos, por considerá-lo o autor direto das condutas abusivas. Em relação a Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho e Josimar Gomes dos Reis, eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, o juiz determinou a cassação dos diplomas, por terem sido beneficiários diretos do abuso de poder, mas sem aplicar a sanção de inelegibilidade, já que não ficou comprovada a participação direta deles nos atos irregulares.
Com a decisão, os mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Simões ficam cassados, embora ainda caiba recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. O processo também será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para ciência e adoção das medidas que entender cabíveis.

