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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que o governo Jair Bolsonaro rebaixe a nota de capacitação de empréstimo do estado do Piauí. Atualmente, o  Piauí tem nota “B”, a segunda maior nota, exigência para que o estado consiga pegar empréstimo junto à União.

Se o governo federal rebaixasse a nota do Estado para “C” o Piauí seria proibido de ter aval para operações de créditos. Com a decisão, o Piauí mantém a nota “B” e poderá solicitar novas operações de crédito. 

No dia 31 de julho deste ano, o ministro Alexandre de Moraes deferiu uma liminar em Ação Cível Originária (ACO) movida pelo Governo do Piauí, suspendendo os pagamentos em relação a 13 contratos de financiamentos que foram realizados pelo estado com instituições nacionais e estrangeiras. Segundo o ministro, a dívida estadual para pagamento desses contratos é de R$ 332,6 milhões, mas ele considerou que neste momento o estado não conseguiria fazer esses pagamentos, pois ocorreu uma redução nos recursos do Piauí após o Governo Federal sancionar leis que afetaram a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações.

De acordo com o Governo do Piauí, a liminar concedida pelo ministro foi descumprida, pois a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) encaminhou um ofício pedindo informações acerca da sua situação fiscal, e informando que o estado poderia ter sua Capacidade de Pagamento reclassificada, ou seja, poderia ter uma redução na sua atual nota, o que prejudicaria a realização de operações de créditos que estão em andamento.

O governo ingressou então com um pedido de tutela incidental para que a União se abstenha de efetuar qualquer alteração ou reclassificação da Capacidade de Pagamento do estado.

Em sua defesa, a União alegou que não estava descumprindo a liminar e que estaria apenas cumprindo norma que determina a “revisão da análise da capacidade de pagamento, caso existam evidências de deterioração significativa da situação financeira do estado, do Distrito Federal ou do município”.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a aprovação das leis que alteraram a tributação em relação ao ICMS provocaram um desequilíbrio nas contas dos estados, o que torna oneroso neste momento, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos de financiamento que compõem a sua dívida pública.

“Se houve a suspensão judicial da exigibilidade das prestações devidas pelo estado, não há que se cogitar em situação de insolvência de modo a autorizar a mencionada reclassificação”, afirmou o ministro.

Alexandre de Moraes então determinou que a União se abstenha de efetuar qualquer alteração ou reclassificação da Capacidade de Pagamento, e que não constranja o estado do Piauí em trâmites de operações de crédito e convênios e na sua classificação de rating (risco de crédito) no âmbito federal, até o julgamento final em relação ao caso.


Bárbara Rodrigues (Com informações do STF)
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