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ENERGIA LIMPA

Taxa Solar: veja o que muda para o consumidor com as novas regras sobre a geração própria de energia

Nova regra também prevê transição para quem optar pela geração própria de energia a partir de meados de 2023.
Energia-Solar

Já está valendo a chamada “taxa solar”, voltada para quem faz a instalação de placas solares. Os painéis geralmente são instalados com o objetivo de gerar economia na tarifa de energia elétrica e têm se tornado uma boa alternativa para os consumidores.

Um marco regulatório foi aprovado há 1 ano e prevê novas regras para quem optar pela geração própria de energia. Hoje, quem faz o uso da energia solar recebe um subsídio ao não pagar pelo custo de distribuição, que foi mantido pela regulamentação até 2045.

De modo geral, um consumidor costuma pagar pela energia consumida, pelo custo da transmissão e pelos investimentos que uma distribuidora faz para montar a rede de distribuição.

A energia solar vem de um meio totalmente limpo, sustentável e renovável. Até 2022 não era feito pagamento de taxas pra utilização dela. Agora quem usa tem que pagar, como explicou Cleverson Rosa, especialista em energia solar.

“A gente que usa a energia solar, usa os fios de transmissão elétrica. Então as concessionárias em comum acordo com a Annel, criaram essa normativa para regulamentar isso. Então eles vão começar a cobrar uma taxa, chamada de o fio B, que aqui pro Estado do Amapá está em torno de R$ 28 centavos”, explicou Cleverson.

O que muda com o marco?

Sancionada em 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.300/22, conhecida como o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, prevê a aplicação de uma taxa para quem gera energia solar.

Desta forma, todos aqueles que instalarem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídos na nova regra.

Antes da lei havia isenção ao pagamento do Fio B, que compõe a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). A partir de 2023, quem gerar energia solar terá que pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea.

Haverá dois grupos de transição, e de forma gradual o consumidor vai passar a ter uma cobrança pelo custeio da infraestrutura elétrica apenas quando ele injetar energia na rede.

1. Adesão após 7 de janeiro até 7 de julho de 2023:

Para os consumidores que aderirem até meados de julho de 2023, haverá um “desconto” de 4,1% na energia que foi injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica.

Esse percentual de desconto será calculado em quilowatt-hora (kWh). Ou seja, no início, de cada 100 quilowatts-hora injetados na rede, quatro vão ficar para bancar a infraestrutura.

O consumidor que estiver nesse grupo terá uma regra de transição mais longa, até 2030.

A partir de 2031, o consumidor cai numa nova regra que ainda será estabelecida com base em novos cálculos da Aneel.

  • 2023 – 4,1% do injetado ficará na rede.
  • 2024 – 8,1%
  • 2025 – 12,2%
  • 2026 – 16,2%
  • 2027 – 20,3%
  • 2028 – 24,3%
  • 2029 – 27%
  • 2030 – 27%
  • 2031 – Regra a ser definida

2. Adesão depois de 7 de julho de 2023

O consumidor cai numa regra de transição mais curta. A regra é a mesma até 2028, mas a partir do ano seguinte o percentual ainda não está definido. Veja abaixo como será regra.

  • 2023 – 4,1% do injetado ficará na rede
  • 2024 – 8,1%
  • 2025 – 12,2%
  • 2026 – 16,2%
  • 2027 – 20,3%
  • 2028 – 24,3%
  • 2029 – Regra a ser definida

Fonte: G1

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