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ORIENTAÇÃO AOS GESTORES

TCE-PI cobra prioridade à educação e pode punir gastos de prefeituras com shows

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Em 2025, tornaram-se recorrentes ações do Ministério Público do Piauí (MPPI) para o cancelamento de shows devido ao alto valor pago por prefeituras que estavam em situação de emergência pela seca. Em 2026, cidades também receberam recomendações para cancelar contratos com artistas que chegavam a superar R$ 500 mil para o carnaval. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) também aplicou sanções a contratações que descumpriam o mínimo constitucional em aplicação na educação.

(Foto: O DIA)

Segundo o Tribunal, a medida está prevista no art. 212 da Constituição Federal, em que os municípios devem garantir 25% das receitas resultantes de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, constituindo obrigação constitucional prioritária, que deve ser observada antes da realização de despesas não essenciais.

O TCE, por meio da Nota Técnica nº 02/2024, reforçou aos municípios do Piauí essa obrigatoriedade, com o risco de sanções em caso de descumprimento, como multa e emissão de alerta ao ente fiscalizado. O documento ressalta que a promoção de eventos festivos não pode comprometer investimentos fundamentais em educação, saúde e demais serviços públicos essenciais, devendo a utilização de receitas não vinculadas respeitar rigorosamente os limites constitucionais e fiscais.

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) prevê a redução de notificações aos municípios, estabelecendo um valor máximo para contratação individual, que não poderá ser superior a R$ 250 mil, e o valor total do evento não deverá ultrapassar R$ 500 mil. O texto é de autoria do deputado Ziza Carvalho (MDB) e ainda está em discussão nas comissões da Casa.

Já a Nota Técnica do TCE alerta e orienta os municípios quanto à legitimidade das despesas com festividades, à necessidade de planejamento prévio e previsão orçamentária, à correta instrução dos processos de contratação, inclusive nos casos de inexigibilidade, bem como à vedação da realização dessas despesas quando houver descumprimento dos índices mínimos constitucionais ou inadimplências relevantes.

“Diante da proximidade de períodos festivos, a Corte orienta que os gestores realizem avaliação prévia da situação fiscal e do cumprimento dos limites constitucionais antes da assunção de despesas com eventos, reafirmando seu compromisso com a proteção do interesse público, a responsabilidade fiscal e a garantia das prioridades constitucionais”, ressaltou o conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE-PI.

Fonte: Portal O Dia

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