A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na noite do último domingo (1º), o transporte irregular de aves silvestres. A ação aconteceu no km 308 da BR-316, localizada na região do município de Picos, região Sul do Piauí.
Durante uma fiscalização de rotina, os agentes abordaram um veículo de passeio e encontraram gaiolas com exemplares de canário-da-terra-verdadeiro, sem identificação e sem a devida autorização ambiental.

A abordagem ocorreu quando a equipe deu ordem de parada ao carro, que trafegava pela rodovia. Após a imobilização em local seguro, os policiais iniciaram os procedimentos padrão de fiscalização.
No interior do automóvel, foram visualizadas diversas gaiolas de pequeno porte sobre o banco traseiro. Dentro delas, havia aves transportadas em casais. Questionados, os ocupantes afirmaram que se tratava de “canários-belgas”, espécie exótica cuja criação e transporte não exigiriam autorização específica.
No entanto, após análise das características morfológicas dos animais, os policiais identificaram que os exemplares eram, na verdade, canário-da-terra-verdadeiro, espécie da fauna silvestre brasileira conhecida cientificamente como Sicalis flaveola.

Segundo a PRF, os animais não possuíam anilhas de identificação e não foi apresentada qualquer guia de transporte ou autorização emitida por órgão ambiental competente.
Diante da constatação, foi enquadrada a conduta no artigo 29 da Lei nº 9.605/98, que trata de crimes contra a fauna, incluindo transportar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão. A legislação prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, os envolvidos assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e assumiram compromisso de comparecer em juízo quando intimados.
As aves e as gaiolas foram apreendidas e encaminhadas aos órgãos ambientais responsáveis, que devem realizar a triagem dos animais e adotar os procedimentos adequados, como reabilitação e eventual soltura na natureza. O caso será encaminhado ao Judiciário para as providências legais cabíveis.
Fonte: Portal O DIA