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TRE indefere candidatura de Gessy Lima e de toda chapa do PSC no Piauí

Nas ações aos quais Gessy é alvo, alega-se que o prazo para comunicar os filiados da convenção não teria sido respeitado.
Foto: Meionorte
Foto: Meionorte

Em sessão promovida na tarde desta terça-feira, 12 de setembro, o Tribunal Regional do Piauí (TRE-PI) decidiu por unanimidade indeferir todas as candidaturas do Partido Social Cristão (PSC), incluindo a da ex-secretária de Economia Solidária, Gessy Lima, do seu vice, e dos pleiteantes a uma vaga à Câmara Federal. 

O relator da ação, juiz Charlles Max votou pelo indeferimento, sendo seguido por todos os demais membros da Corte Eleitoral.

A decisão do TRE-PI foi dissonante ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), através do procurador regional eleitoral Marco Túlio Caminha, que havia indicado para o deferimento.

A impugnação se deu após três ações na Justiça Eleitoral, que pedem a nulidade da convenção do partido realizada no último dia 05 de agosto e o indeferimento da DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da coligação ‘Piauí da Esperança’.

Nas ações, alega-se que o Diretório Estadual, liderado por Gessy, não convocou seus filiados e convencionais no prazo e na forma estabelecido em seu Estatuto, o qual prever que a convocação das convenções deverá ser feita por meio de publicação de edital na sede do Partido e em jornal local, com antecedência mínima de oito dias, indicando data, hora e local da convenção e a pauta de deliberação.

Dois pedidos de impugnação se deram por membros do PSC e uma outra ação foi impetrada pelo Diretório Estadual do PMN, que tem como presidente a também candidata ao Governo, Ravenna Castro.

A decisão cabe recurso.

Fonte: MeioNorte

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