O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acaba de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral realizada em Picos pelo Instituto Opinar Ltda, prevista para ser divulgada nesta segunda-feira (26). A decisão foi dada pelo juiz José Maria de Araújo Costa.
A decisão do magistrado atende mandado de segurança impetrado pela Coligação “Uma Nova Picos Está para Nascer”, formada pelos partidos MDB, PT, PC do B, PV, PDT, PSB, PSD, contra decisão do juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Picos.
A coligação alega que a pesquisa foi feita de maneira irregular, pois a empresa cometeu grave erro ao consignar o nome do candidato à prefeito apenas como Pablo Santos e não Dr. Pablo Santos, como é conhecido desde o início de sua trajetória política. Aponta que a utilização de um nome diferente no questionário pode induzir os eleitores a erro, comprometendo a veracidade dos resultados e, consequentemente, a lisura do processo eleitoral.
A coligação ajuizou representação junto ao Juízo da 10ª Zona Eleitoral em Picos-PI, requerendo, em caráter liminar, a não divulgação da pesquisa, argumentando que a mesma estava viciada e não trazia a real identificação do candidato que lidera a corrida eleitoral. O magistrado de primeiro grau negou o pedido de liminar, sob o argumento de que a pesquisa não violava a Resolução 23.600/2019 do TSE, que regulamenta as pesquisas eleitorais.
O juiz do TRE-PI ressaltou que a correta identificação do nome dos candidatos é fundamental para que os eleitores possam fazer escolhas conscientes. “É fato que o candidato “Dr. Pablo” / “Dr. Pablo Santos” é reconhecido como doutor, por ser médico, cujo título é uma forma de respeito e reconhecimento do profissional em sua área de atuação. O uso do título de doutor por médicos é uma prática comum em algumas culturas, como a brasileira e que se intensifica mais ainda nos municípios do interior”, diz.
Para o magistrado, o nome do candidato emedebista é reconhecido pela alcunha “Dr. Pablo” desde o início de sua trajetória política, de modo que a utilização do nome “Pablo Santos” na pesquisa eleitoral pode induzir os eleitores a erro, viciando assim o resultado da pesquisa e, consequentemente, a percepção pública sobre a real intenção de voto. “Consequentemente, a utilização na pesquisa eleitoral do nome pelo qual o candidato é amplamente conhecido no município deve prevalecer. Isso não apenas garante que as pesquisas sejam um reflexo preciso das intenções e opiniões dos eleitores, mas também protege contra a disseminação de informações que possam ser enganosas ou irrelevantes para o eleitorado”, diz a decisão.
O juiz determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto Opinar, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Fonte: GP1