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RECURSO JULGADO

Tribunal de Justiça do Piauí anula condenação do Sargento Mota por furto de perfume em Teresina

mota

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, nesta quarta-feira (08), acolher o recurso da defesa do sargento Avelar dos Reis Mota, conhecido como “Sargento Mota”, que havia sido condenado pelo crime de furto qualificado. A sessão foi transmitida de forma online.

(Foto: Reprodução)

Por maioria de votos, os desembargadores acolheram a sustentação da defesa, desconsideraram a pena e aplicaram apenas uma infração disciplinar. A pena anterior era de 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime semiaberto.

O relator da sessão foi o desembargador José Vidal. O Ministério Público do Piauí (MP-PI) também participou da audiência e defendeu a manutenção da condenação.

A Polícia Militar do Piauí (PM-PI) chegou a decidir pela expulsão do sargento após a condenação. O documento que formalizou a medida aponta que o militar se apropriou de bens particulares, usou a condição de policial para obter facilidades pessoais e foi assinado pelo comandante Scheiwann Lopes.

Defesa

O advogado Otoniel Bisneto, que defende o sargento Mota, argumenta que não houve prova da ocorrência do furto. Segundo ele, o vídeo que circulou como evidência não foi devidamente periciado nem submetido à cadeia de custódia, tendo sido anexado ao processo de forma irregular.

A defesa sustenta que, por se tratar de objeto de baixo valor e considerando os mais de 30 anos de serviço prestados à Polícia Militar do Piauí, o caso deveria ser tratado como infração disciplinar, e não como crime.

“O objeto é de pequeno valor, pois não excede um décimo do salário mínimo vigente. Além disso, a Súmula 18 do Superior Tribunal Militar foi superada e não foi apreciada a possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal em primeiro grau”, afirmou.

O advogado também defendeu que, caso a condenação fosse mantida, a pena deveria ser reduzida ao mínimo legal, conforme o Código de Processo Penal Militar, já que o sargento era réu primário e o objeto furtado tinha baixo valor.

“Que seja substituída a pena por detenção ou transformada em infração disciplinar, para que a corregedoria da Polícia Militar possa apurar e aplicar a sanção revisada, com suspensão de até 30 dias”, disse.

Outra possibilidade apontada pela defesa seria o retorno do processo à primeira instância para análise da proposta de acordo de não persecução penal, que pode resultar em condenação ou absolvição, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: Portal Clube News

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